O Código Tributário do Município de Uberaba, por meio da Lei 4.388, artigo 4, capítulo V do código 5, letra 3, garante que: “Imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana não incide sobre o imóvel que, localizado dentro da zona urbana, seja comprovada exploração agropecuária”.
Com esta segurança legal, inúmeras áreas particulares que reúnem condições de exploração agropecuária poderão ser bem utilizadas na produção de alimentos com benefícios socioeconômicos, enquanto não recebem edificações, desoneradas de tributos, o que já se configura como um incentivo à sua exploração racional.
Atualmente, a área territorial delimitada como urbana em Uberaba cobre um espaço de treze mil hectares. Somente no período de 2013 a 2020 foram acrescentados ao meio urbano 27.388 lotes, perfazendo uma área expandida de, aproximadamente, 1.500 hectares. É muito chão, que em sua maior parte entrou para o rol dos terrenos “de engorda”, ou seja, lotes utilizados para especulação imobiliária. Se todos os lotes recebessem a construção de casas, a ocupação das habitações alojaria uma população de 100 mil pessoas. Isto para se ter uma ideia do tamanho do espaço potencialmente disponível para atividades produtivas de alimentos.
É uma área de terras considerável que, se fosse plantada com milho, por exemplo, geraria uma produção de 180 mil sacos do produto, alimento este que daria para recriar e engordar 3 milhões e 600 mil frangos para abate.
Some-se, agora, estes novos terrenos com os que já existem na cidade, sem revestimentos e inaproveitados, sem quaisquer atividades produtivas.
É evidente que nem todos os terrenos são apropriados para ocupação agrícola, mas uma boa parte poderia estar servindo para alimentar famílias de horticultores, suprir o consumo local de hortifrútis e, ainda, colocar alimentos para pessoas em situações de vulnerabilidade abrigadas ou assistidas por instituições filantrópicas, que são muitas em Uberaba.
Também outros motivos poderão levar pessoas a se dedicarem ao cultivo de plantas dentro da cidade e o principal, sem dúvida, é o de ter à mão ou à mesa alimentos de qualidade a baixo custo. E outras razões, também importantes, podem nortear cidadãos em seus propósitos empreendedores: a ocupação para um trabalho remunerador, a solidariedade para com grupos de ações sociais, a terapia ocupacional, a ambientação paisagística e, na atualidade, a própria limpeza urbana. Todos estes propósitos beneficiam a sociedade em múltiplos aspectos: na maior produção de alimentos, na geração de emprego e renda, na disponibilização de produtos desonerados por transportes de longas distâncias e, sobretudo, na higienização de locais privados que acumulam lixo, entulhos e animais peçonhentos.
Na atualidade, com os benefícios do Pronaf também disponíveis para agricultura urbana, muitos empreendedores e pequenos agricultores poderão ter suas habilitações ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar deferidas e poderão beneficiar-se da obtenção de financiamentos vantajosos para a execução do seu trabalho. Poderão, principalmente, participar da venda de alimentos para programas governamentais.
Que este benefício da isenção de impostos para áreas convenientemente utilizadas na produção de alimentos motive seus proprietários a fazê-las úteis, seja por sua própria conta, ou através de terceiros, por meio de contratos de arrendamento, parceria ou comodato. A iniciativa poderá, e muito, contribuir para amenizar o problema da fome em Uberaba.
José Humberto Guimarães
Consultor para Arrendamentos e Parcerias Rurais; ex-secretário municipal de Agricultura de Uberaba
Josehumbertogui@gmail.com