ARTICULISTAS

Reduzindo a especulação fundiária

José Humberto Guimarães
Publicado em 14/12/2022 às 20:05Atualizado em 26/12/2022 às 22:58
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Um dos mais eficientes, se não o melhor meio de promover a expansão e o desenvolvimento rural, desobrigando agropecuaristas da compra de terras para a realização de seus propósitos, é o da utilização dos instrumentos dos arrendamentos. Respaldado legalmente pelo Estatuto da Terra, esse tipo de contrato viabiliza acesso a áreas de trabalho, como terras agricultáveis, de forma simples e desburocratizada, permitindo que agropecuaristas de todos os portes possam utilizá-los na introdução ou na ampliação das lavouras.

O Brasil conta com grande disponibilidade de terras agricultáveis aptas à produção de grãos em diversas regiões bem localizadas em relação aos grandes centros consumidores e portos de exportação.

Essas áreas aptas à produção de grãos nobres estão, na atualidade, mal utilizadas com o apascentamento inadequado de plantéis bovinos que as pastejam continuamente, degradando-as e causando dano ambiental.

No país, mais especificamente nos Estados do Sul, milhares de famílias de agricultores profissionais que poupam recursos financeiros obtidos com as pequenas lavouras que cultivam buscam aplicar suas poupanças adquirindo tratores, máquinas e equipamentos, visando utilizá-los no trabalho do conjunto familiar.

No entanto, nessas regiões tradicionalmente lavoureiras, os espaços agricultáveis já estão plenamente ocupados e glebas que são eventualmente disponibilizadas para cultivos ou que são submetidas a novos pactos contratuais são alvo de grande concorrência e acirrada disputa para consegui-las.

Agricultores, na imperiosa necessidade de empregarem seus familiares, acabam por se submeterem a preços abusivos do arrendamento ou ficam tolhidos em suas iniciativas por plena falta de espaço territorial.

A concentração desses profissionais agricultores desprovidos de terras nessas localidades tradicionalmente agrícolas acirra concorrências que elevam os preços do arrendamento rural a níveis insuportáveis e acaba por desestimular muitos agricultores a permanecerem na atividade, na qual estão por sucessão familiar.

Diante desse cenário de especulação fundiária, a popularização e o incentivo ao arrendamento de terras em regiões onde predomina a pecuária bovina extensiva podem, com certeza, ser o mecanismo capaz de contemplar anseios de postulantes à execução ou ampliação de empreendimentos agrícolas, de forma mansa e pacífica, oportunizando novos espaços para milhares de famílias agricultoras e, desta maneira, promovendo o alívio de tensões.

O Brasil tem compromissos internacionais no tocante à preservação ambiental, entre eles o acordo de Paris firmado por 195 países em 2015, comprometendo-se a cumprir o que foi ali acordado. Entre outras, está a obrigação de reduzir o desmatamento e, ao mesmo tempo, fomentar o desenvolvimento econômico com sustentabilidade.

A expansão de lavouras através de arrendamentos não só poderá agilizar o cumprimento das obrigações ali assumidas quanto ao desenvolvimento agrícola, como também promover e viabilizar a ocupação e revitalização de pastos degradados, restaurando-os através de tratos culturais que fertilizam o solo para plantio de lavouras de soja e milho.

É de se considerar ainda, como de elevada importância, a inibição da especulação fundiária com a disponibilização de grandes espaços territoriais potencialmente produtivos, que poderão ser utilizados sob o meio moderno e facilitado de acesso à terra: o arrendamento.

José Humberto Guimarães

Consultor para Parcerias e Arrendamentos Rurais; ex-secretário municipal de Agricultura de Uberaba

josehumbertogui@gmail.com

 

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