Dizem que Agosto é o mês do azar. É uma superstição mundial que se espalhou por vários países
Dizem que Agosto é o mês do azar. É uma superstição mundial que se espalhou por vários países de diferentes continentes. Em várias localidades as pessoas não se casam em agosto, não viajam, não se mudam e não fazem negócio. Até lavar os cabelos em agosto pode ser perigoso, é o mês do cachorro doido.
Agosto é o mês do encosto. Aqui no Brasil alguns fatos servem para fortalecer a crença. Getúlio Vargas suicidou-se dia 24 de agosto de 1954. O presidente Jânio Quadros renunciou à Presidência da República no dia 25 de agosto de 1961.
Vítima de um desastre automobilístico, Juscelino Kubitschek faleceu no dia 22 de agosto de 1976.
Estes são alguns acontecimentos em meses de agosto que reforçam sua fama.
Fato é que por agosto foi imposto um dia a menos para fevereiro. O bissexto seria dia 30 e não 29. Por agosto, setembro e novembro passaram de 31 para 30 e assim sucessivamente com os demais meses, passando a ser o calendário que até hoje vigora e orienta convencionalmente o planeta.
Por agosto alterou-se uma sequência numérica, fez-se modificações no tempo e nas horas de todo os 365 dias do ano. É compreensível que recaia sobre si um peso maior na responsabilidade da ordenação dos fatos e acontecimentos ao longo de todos os anos pós-agosto. São argumentos que reforçam seu estigma de azarento. Aos céticos são apenas correlações que não significam nada mais do que um capricho para homenagear um imperador romano, no caso Otávio Augustus, nada mais.
Aqui no Brasil muitos fatos marcantes aconteceram em agosto, assim como podemos enumerar dezenas espalhados ao longo dos outros meses. É uma superstição que herdamos dos portugueses que também herdaram história afora. Acreditar fica a gosto do freguês. Santo Agostinho morreu em agosto.
Agosto é um mês como qualquer outro, contudo em cada lugar onde se homenageia Nossa Senhora da Abadia é um mês especialmente aguardado e bem-vindo. Ah, em agosto, a partir de 1988, comemora-se. no Brasil o fim da censura e o direito à liberdade de expressão outorgados na Constituinte. Direitos e Garantias Fundamentais”, há a seguinte resolução no inciso IX do Artigo 5º: "É livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença”.