ARTICULISTAS

Uberaba vai eleger deputados para Minas e para o Brasil

Luiz Cláudio dos Reis Campos
lucrc@terra.com.br
Publicado em 17/08/2022 às 21:51Atualizado em 18/12/2022 às 17:15
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A propósito das eleições proporcionais a deputado federal e estadual que se avizinham, acompanho o debate envolvendo a questão da representatividade de Uberaba. Ou seja, o risco de não se eleger nenhum deputado da cidade tendo em vista a quantidade de candidatos locais a ambos os pleitos. Não me recordo de nenhuma eleição que Uberaba deixou de eleger representante ou representantes. Houve até eleição, com menos eleitores que agora, em que se elegeram mais de dois deputados estaduais e pelo menos dois federais, a despeito do grande número de candidatos e, também, dos votos destinados a candidatos de outras cidades. Ocorre que a questão que se busca resolver, sua satisfatória solução, não se encontra na causa que se alega. Uberaba não é uma ilha e, assim como ela, outras cidades polo também apresentam quantidades de candidatos proporcionalmente iguais. A cidade não é diferente das outras quanto às votações aos chamados “paraquedistas”, nem mesmo é diferente quanto ao número de partidos ou de candidatos locais. O problema não está aí, e sim no modelo eleitoral que preconiza a eleição estadual em que o candidato pode ser votado de norte a sul e de leste a oeste de cada Estado. Aqui ao lado, Uberlândia conta hoje com um deputado federal e tem mais que o dobro de eleitores. Imaginemos se todos os eleitores de BH votassem apenas nos candidatos domiciliados lá; a representatividade do Estado estaria desequilibrada. Para se assegurar a importante representatividade é de se pensar em uma reforma política que altere o modelo para Voto Distrital Misto ou Voto Distrital Puro, em que cada membro do Parlamento é eleito individualmente nos limites geográficos de um distrito pela maioria dos votos (simples ou absoluta), concomitante à redução de partidos, seja através de uma cláusula de barreira mais ampla e coibindo a criação de novos partidos. Ao largo destas medidas aqui sugeridas, não haverá muito o que fazer, a não ser contar com o discernimento do eleitor nas suas escolhas e a capacidade de convencimento dos candidatos. Mesmo porque existem muitos casos em que surpresas eleitorais ocorrem e cercear o direito à postulação dentro das regras atuais se demonstra ineficaz na intenção de diminuir o número de candidatos. Com a palavra os futuros deputados federais, que terão condição de alterar o quadro atual dentro do foro adequado, que é o Congresso Nacional.

Luiz Cláudio dos Reis Campos

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