A decisão do executivo municipal de sequer negociar a recomposição salarial dos servidores públicos, abre um precedente perigoso – as democracias sempre buscam o entendimento – e comportamentos que tais não condizem com a postura que se espera de uma liderança política em ascenção.
A revisão geral da remuneração dos servidores públicos é um direito fundamental previsto na Constituição Federal de 1988, especificamente no artigo 37, inciso X. Esse dispositivo determina que a remuneração dos servidores tem assegurada revisão geral anual.
O reajuste anual não é um favor do governo, mas um direito constitucional destinado a evitar a corrosão inflacionária e garantir a manutenção do poder aquisitivo dos servidores. A omissão na recomposição salarial pode configurar crime de responsabilidade por parte do gestor público, assim como já afirmou vários Tribunais de Contas pelo país a fora.
A falta de reajuste anual causa perda progressiva do poder de compra dos servidores, comprometendo sua dignidade e qualidade de vida. Além disso, a ausência de uma remuneração justa pode resultar na desmotivação e evasão de quadros qualificados, prejudicando a qualidade dos serviços públicos prestados à população.
A revisão anual é essencial para a estabilidade econômica e social do país, garantindo a dignidade dos trabalhadores e a eficiência dos serviços públicos. A remuneração dos servidores possui caráter de sobrevivência, estando diretamente vinculada à natureza essencial das funções desempenhadas por esses profissionais.
Os servidores mantêm-se mobilizados e combativos, inclusive, os codalinos anunciaram para essa semana, paralisação estratégica, cientes de que, o caminho adequado para reconhecimento e a efetivação do direito ao reajuste anual depende da pressão política e da organização dos servidores.
Desta foram, é fundamental que os servidores públicos mantenham-se mobilizados para serem valorizados e respeitados, garantindo a continuidade e qualidade dos serviços essenciais.
A revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos é um direito fundamental que deve ser observado sem escusas, inclusive conforme sólida e remansosa jurisprudência dos tribunais superiores.
A falta de reajuste anual causa prejuízos significativos aos servidores e à sociedade como um todo, especialmente em Uberaba, onde mais de 40 mil pessoas dependem da renda dos servidores públicos municipais.
Que a insensibilidade até aqui demonstrada, não prevaleça neste momento. Os servidores não podem ser usurpados em seus direitos!
Marco Túlio Oliveira Reis - advogado