“Um juiz indigno corrompe o direito, ameaça a liberdade e a fortuna, a vida e a honra de todos, ataca a legalidade no coração, inquieta a família, leva a improbidade às consciências e a corrupção às almas”.
Ruy Barbosa
O Supremo Tribunal Federal, graças ao acúmulo de exageros, arroubos e protagonismos individuais, tomou um lugar privilegiado e negativo nos noticiários das redes sociais e mídias opinativas, e até mesmo nos veículos mais conservadores da imprensa tradicional.
Esta singela reflexão visa propor à sociedade um olhar crítico sobre essa erosão profunda que, expondo condutas pessoais temerárias de alguns ministros e também arroubos institucionais, acaba por comprometer a necessária crença em uma justiça imparcial. Sim, a Justiça brasileira mergulhou em uma crise!
A vaidade exacerbada de alguns ministros e os interesses escusos que permeiam decisões da Corte Constitucional desacreditam, irremediavelmente, sua idoneidade perante a sociedade brasileira.
Deve ser reconhecido que essa crise não é fortuita: decorre de um protagonismo desmedido, alianças políticas veladas e, sobretudo, um corporativismo enraizado que prioriza a colegialidade sobre o dever constitucional, identificando, a olho nu, uma “patologia judiciária”, que tem por principal causa o corporativismo dos ministros como o núcleo e a vontade de onipotência como escopo.
Esse comportamento, de um acobertar os exageros e desvios de outro, trata-se de uma solidariedade corporativa que opera de forma sistemática. Anulam-se processos contra pares sob pretextos formais, protelam-se julgamentos incômodos e interpreta-se a lei subjetivamente, de modo a preservar a intocabilidade interna.
Esse mecanismo não é mero acidente, mas uma estrutura perversa que blinda os togados de accountability, perpetuando um ciclo de impunidade seletiva, evidência de uma República que foi apropriada por uma elite arcaica e capciosa.
Os protagonistas do caos são juristas vitalícios, assentados em interesses entrelaçados que fazem, por meio de um corporativismo subserviente aos interesses da elite financeira e política, a subversão do equilíbrio de poderes e ferindo de morte a Constituição Federal, maxime seu artigo 2º.
Avocações ilegais, decisões avessas à letra da lei, decisões monocráticas direcionadas em benefício de aliados e financiadores, expedientes exclusivos para “amigos da corte”, tratamento diferenciado entre partes, embargos inominados intermináveis e habeas corpus concedidos em favor de autoridades sem qualquer razoabilidade, destoando do tratamento aplicado ao jurisdicionado comum, que enfrenta rigores opostos e excessivos.
Tais práticas não apenas fragilizam o Judiciário, mas fomentam a descrença popular em sua imparcialidade, convertendo o STF de árbitro supremo em suspeito perante a nação.
Diante disso, a sociedade deve exigir reformas estruturais, tais como transparência de todos os atos, isonomia entre jurisdicionados, comedimento e discrição dos ministros, mandatos limitados com previsão legal, concursados e eleitos por colegiado qualificado, fim da aposentadoria compulsória para bandidos de toga, extinção do foro por prerrogativa de função, proibição da edição de súmulas vinculantes de observância obrigatória, que engessam a formação do direito e a pluralidade de entendimentos primeiros, e, por óbvio, mecanismos populares de controle externo e independente, começando pela obrigação compulsória de publicidade de holerites de vencimentos e a restrição de acréscimos extrateto ou quaisquer outros penduricalhos que a criatividade criminosa ouse engendrar.
Por outro lado, cabe aos cidadãos — via pressão legislativa e opinião pública por mobilizações populares — romper o silêncio complacente.
Esta reflexão não pretende ser mera denúncia ou libelo de revolta, mas um argumento lúcido e provocativo. Só com a contenção da vaidade e imposição coercitiva de limites, coibindo os interesses escusos e exterminando o corporativismo, a credibilidade do STF poderá ser restaurada.
A República clama por justiça verdadeira, sem a qual não sobrevive.
Marco Túlio Oliveira Reis