No artigo de segunda feira, 13 de dezembro, falamos que tentaríamos codificar, em forma de um “estatuto”, normas para o seleto grupo de candidatos e políticos corruptos e safados. Foram anotadas todas as sugestões enviadas por e-mail e por pessoas que me paravam nas ruas.
Meu bloco de anotações estava repleto de preceitos, obrigando a um estudo exaustivo, tentando catalogar todas as espécies de golpes aplicados para roubar, apropriar, furtar, desviar o dinheiro dos PACs, das licitações, das reformas de praças, imóveis e bens históricos.
No estudo inicial tivemos que dedicar um olhar especial para o micro, pequeno ou médio corrupto-safado, tentando encaixá-los em uma espécie de purgatório, na esperança de uma salvação futura. Mera Ilusão!
Diante deste dilema quanto à existência de grandes, médios, pequenos e micros corruptos, surgiu nova dúvida! Por que somente certos salafrários corruptos e ladrões têm direito a foro especial? Por que alguns, mesmo confessando atos de corrupção, continuam soltos, gozando de regalias mil e até ocupando cargos públicos, administrando muitas vezes, milhões de reais? Todos não são iguais perante a lei?
Diante de tantas dúvidas, formou-se uma comissão para elaborar o “anteprojeto” do “Estatuto do Safado”, composto por advogados, analistas políticos e demais representantes classistas, onde concluíram que o estatuto não se refere àquele político que pensará que a “carapuça serviu”, pois a lei impõe que, “todos são inocentes, até que se prove o contrário”.
Assim, os dois primeiros artigos deveriam ser assim:
“Artigo primeir Os políticos, candidatos, pré-candidatos, ocupantes de cargos eletivos ou não, sentindo-se ameaçados, devem-se unir uns aos outros em prol do direito de roubar, dando rasteiras em comissões provisórias de pequenos partidos, tomando-as, formando quadrilhas, respeitando os demais políticos ladrões, como a si mesmo;”
“Parágrafo únic Procure alguém, de preferência condenado pela Justiça Eleitoral por improbidade administrativa para coordenar a campanha, juntando-se a assaltantes e políticos de carreira, mas nunca demonstre que esteja cobiçando a propina alheia, pretendendo ser mais religioso, querendo ganhar também um terço, quando da realização de obras de grande vulto”.
“Artigo Segund Qualquer dinheiro usado para a melhoria das escolas públicas, aumento do salário de professores, merenda digna para alunos, mestres e funcionários, deve ser considerado um atentado contra as práticas corruptas, podendo ser penalizado o político que assim o fizer, afastando-o do direito de receber propinas nas licitações seguintes, pois promover o desenvolvimento intelectual das nossas crianças e jovens é um atentado contra a manutenção das grandes redes de corrupção”.