Nos primeiros anos escolares aprendemos que “todo poder emana do povo e em seu nome é exercido”. Tal afirmativa era inserida na Constituição Brasileira, de acordo com a emenda Constitucional nº 1, de 1969, artigo 1o, parágrafo 1o tendo sido alterado na Constituição de 1988 para afirmar que “todo poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos, ou diretamente, nos termos desta Constituição.”
No Poder Legislativo, para atingir o status de ser representante do povo, necessário se faz uma votação onde se é escolhido aqueles em que a maioria da população confirmara através do voto, secreto e obrigatório.
Todos nós sabemos que a mais antiga ferramenta do brasileiro para exercer sua cidadania e escolher seus representantes, é o voto. Se buscarmos nos livros de história, encontraremos que desde a fundação da Vila de São Vicente, em 1532, até o fim da Ditadura Militar, com a chamada reabertura democrática da Constituição de 1988, esse direito já sofreu diversas mudanças visando dar mais liberdade e autonomia na escolha dos representantes do povo, dentre elas, a extinção da exigência de uma renda mínima para poder votar e a exclusão feminina na política.
Consta também da intocável Carta Magna a questão da autonomia dos Poderes, ou seja, tanto o Judiciário, o Executivo e o Legislativo possuem autonomia na prática de seus atos, sem interferência dos demais Poderes.
Pelo visto, este preceito inserido na Constituição de nosso País, é apenas utopia e um amontoado de letras folclóricas, existente somente para “inglês ver” após acompanhar os últimos atos e decisões tomadas por nossa Suprema Corte do Judiciário, quando não sobrepõe decisões e impõe normas que contrariam outras existentes nos dois outros Poderes Constituídos, interfere diretamente no andamento e estrutura dos mesmos.
Se prevalecerem as liminares concedidas nos Mandados de Segurança interpostos no STF e juizados inferiores, o povo passará a ter certeza de que o voto não muda nada, não representa nada, e toda esta propaganda de que devemos escolher nossos representantes pelo voto, nenhuma valia terá como participação política, chegando-se à conclusão de que é perda de tempo votar, porque depois, quem decidirá não é o maior número de votos e sim a “caneta e a interpretação” do Judiciário, impondo é claro, a premissa de que “manda quem pode e obedece quem tem juízo”.
Pelo que estamos vendo é que a mudança das regras do jogo político impõe que os votos de milhares de eleitores, nada representam diante de menos que pouco mais de duas centenas de outros votos, numa demonstração de que o cumprimento da obrigação e o ato de cidadania de uma maioria de cidadãos, através do voto, nada mais é que uma fração tão ínfima de decisão, que não tem nenhuma importância prática, ou seja, o voto não influi nada na escolha de nossos dirigentes. Essa é a realidade: voto consciente ou voto indiferente dá no mesmo, pois quem vai decidir não é a vontade popular e sim o Poder Judiciário.
Quero e preciso continuar acreditando que o Brasil é um País onde impera a “Ordem e Progresso”, conforme estampado em nossa Bandeira e, que votar é um “dever cívico”, “um ato patriótico”, solidificando que a Constituição não é apenas um objeto figurativo quando concede liberdade e autonomia aos Poderes legalmente constituídos.