É celebre a frase: “Quem não registra não é dono”. Registrar é transcrever, consignar certos fatos por escrito, gravar um fenômeno físico, dar autenticidade, assentar, consignar ou inscrever.
A palavra registro tem sido usada de maneira errada, como informação, anúncio, aviso, destaque, ou agradecimento à presença de um convidado em uma solenidade. Quando alguém tenta bancar um mestre de cerimônia e anuncia o “registro” de autoridade que se fez presente, todos certamente acreditam que estão ouvindo um Oficial de Cartório comunicar que, após o recolhimento das taxas e emolumentos, o nome daquele convidado ali destacado, está sendo registrado em livro próprio no Cartório de Títulos e Documentos, pois não se trata de imóvel, pois se assim fosse, seria no Cartório de Registro de Imóveis.
Uberaba é privilegiada com seus Cartórios, exercendo com competência suas funções para toda a comunidade local e região. É lá que se encontram armazenadas as minutas de julgamentos, ofícios de notas e registros públicos.
Nos Cartórios de Registro de Títulos e Documentos registram-se, principalmente, contratos que têm como objetos bens móveis, além de realizar o registro de todo documento que não pôde ser registrado em outro tipo de cartório, não importando o tipo, bastando ser importante para merecer registro e ter validade contra terceiros. É competência do Cartório de Registro e Documentos efetuar as notificações extrajudiciais, ou seja, a garantia do recebimento de um documento e do conhecimento do seu conteúdo.
Quanto aos imóveis, em Uberaba temos dois Cartórios de Registro que garantem o direito à propriedade e todos os demais direitos referentes a imóveis, dando a garantia legal de que somente quem registra, torna-se realmente dono.
Somos testemunhas da competência dos Oficiais e serventuários dos CRIs de Uberaba, pois, através da Cohagra, Companhia Habitacional do Vale do Rio Grande, nestes pouco mais de 100 dias da atual gestão municipal, foi comprovada, mais uma vez, o profissionalismo, ótimo atendimento e rapidez nos exames e conferência das escrituras que foram deixadas para registro, nos dois Cartórios de Uberaba, entregando-as sem entraves ou criando empecilhos desnecessários como vírgulas e acentos, possibilitando que mais de 260 (duzentos e sessenta) mutuários de baixa renda pudessem realizar seus sonhos de serem realmente “donos” de sua tão sonhada casa própria. Isto significa uma média de que mais de dois uberabenses, por dia, conseguiram conquistar, de forma real e definitiva, seu teto, sua casa, seu primeiro imóvel, sem alarde e falso marketing.
Que fique aqui expresso o agradecimento que foi estampado através de um sorriso muito maior do que de alegria, pois ali estava aflorada a felicidade, daqueles mutuários, hoje proprietários de imóveis, que tiveram suas casas registradas sem delongas e aborrecimentos, graças à competência da Cohagra e dos dois CRIs.