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Queremos direitos humanos ou humanos direitos?

Marco Antônio de Figueiredo
Publicado em 10/03/2014 às 11:08Atualizado em 19/12/2022 às 08:41
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No período de Carnaval me permiti descansar e fazer um retiro, afastar de todos os problemas, desligar os celulares e dedicar o tempo todo à minha esposa, “curtir” meus filhos e procurar fazer boas leituras.

Li sobre a divergência na aplicação dos direitos humanos, pois enquanto uns os associam com a defesa do crime, outros defendem que independentemente da condição econômica, social e criminal, até os bandidos também têm direitos. Afinal diz o artigo 1º da Declaração Universal dos Direitos Humanos de 10/12/1948: “Todas as pessoas nascem livres e iguais em dignidade e direitos”.

Se observarmos com atenção, veremos que as pessoas ditas “normais” desta terra administrada por uma defensora da ditadura cubana, há muito tempo têm acreditado que os direitos humanos não passam de um entrave ao combate à criminalidade, fato este que alcançou níveis insuportáveis e imensuráveis.

Não tenho a intenção de entrar em uma discussão sobre o que merece o assassino, o ladrão, o estuprador, o mensaleiro, o assaltante que destruiu a paz de várias famílias com ameaças sob a mira de uma arma de fogo, as decisões do STF, etc. Não vou discutir se deve existir pena de morte, prisão perpétua, perdão judicial ou arquivamento do processo por falta de provas. Gostaria de analisar somente a aplicação dos direitos humanos entre suspeitos e praticantes do crime versos vítimas, familiares de ambos os lados e a revolta da sociedade.

Li que não devemos analisar os que comentem um crime como um ato voluntário dissociado de fatores sociais, como desigualdade e desemprego, pois assim jogaremos a população vítima da violência apenas contra o criminoso, isentando o Estado de suas responsabilidades.

Ultimamente o que mais tem revoltado os cidadãos é o chamado auxílio reclusão, um benefício pecuniário concedido pelo Governo aos dependentes do apenado. A maioria dos “humanos direitos” demonstra revolta com esse “direito” conferido à população carcerária e chegam a postar nas redes sociais que “o delinquente não considerou os direitos da vítima ao empreender o crime!”, chegando mesmo a pregar que está passando da hora de aplicar a “lei de talião” “olho por olho, dente por dente”, acrescentando que “a melhor forma de aliviar a dor diante de crimes bárbaros é o de desforra contra estes pedófilos, estupradores, assaltantes e latrocidas. “Seria um alívio vê-los padecendo da mesma dor de suas vítimas.”

Por outro lado, como cristãos e seres racionais não dá para aceitar que é normal, direito e humano manter meio milhão de pessoas em um ambiente hostil como nossas penitenciárias e demais prisões brasileiras, que não passam de depósitos de marginais e marginalizados, escolas de bandidagem e delinquentes,  e sair propagando que a dignidade é prerrogativa somente dos “humanos direitos”, pois estaríamos “legalizando” o conhecido ditado popular: “Bandido bom é bandido morto”. Não devemos esquecer que a maior parte dos condenados irá retornar à sociedade, pois não existe prisão perpétua no Brasil e, por isso, o mais racional é dar a eles estudo, trabalho e educação, ao invés de devolver à sociedade um sujeito diplomado em malandragem, ociosidade e criminalidade.

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