MARIA CRISTINA DE SOUZA

Algumas considerações referentes ao racismo e seus rebatimentos institucionais

Maria Cristina de Souza
Publicado em 21/03/2023 às 19:43Atualizado em 21/03/2023 às 19:43
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O racismo é “uma forma sistemática de discriminação que tem a raça como fundamento, e que se manifesta por meio de práticas conscientes ou inconscientes que culminam em desvantagens ou privilégios, a depender ao grupo racial ao qual pertençam” (ALMEIDA, 2018, p. 25). Em outras palavras, significa o reconhecimento de que a questão racial impõe situações de desigualdade à população do grupo racial. Colocada como inferior em comparação a outra, que é compreendida como superior.

Assim se expressa o racismo contra o povo negro brasileiro. Apesar da negação e da divulgação da falsa ideia democracia racial, mantem-se a existência do privilégio branco e a existência do racismo estrutural pressupõe uma sociedade que se organiza através do racismo. Conforme salienta Almeida (2020):

“(...) formas de discriminação como o racismo só se estabelecem se houver a participação do Estado, que pode atuar diretamente na classificação de pessoas e nos processos discriminatórios (escravidão, apartheid e nazismo) ou indiretamente, quando há omissão diante da discriminação, permitindo-se que preconceitos historicamente arraigados contra negros, mulheres e gays se transformem em critérios “ocultos” ou regras “não inscritas” que operam no funcionamento das instituições, na distribuição econômica (emprego e renda, por exemplo) e na ocupação de espaços de poder e decisão.”

A existência do racismo estrutural pressupõe uma sociedade que se organiza através do racismo e culpabiliza os negros por sentir a situação de racismo. É o negro que ao constatar a situação de racismo causa o racismo? Ao constatar a existência do racismo os indivíduos devem ignorá-lo ou negar sua existência pela dificuldade de comprovação, o que chamamos de silenciamento do racismo, que reitera o mito da sua inexistência e do país da democracia racial onde o racismo é ofuscado. O fato de constatar a existência do racismo e denunciá-lo aparece como fator negativo que impede e/ou atrapalha o desenvolvimento do povo negro. A maioria das pessoas não demonstra  desacordo com os ditames que vemos acontecer nas histórias publicizadas e descritas pela mídia como vitimismo, “mimimi”, equívoco de interpretação.

De acordo com Moura, se perguntarmos para uma pessoa se ela acha aceitável que negros sejam subjugados por sua cor, é pouco provável que ela diga sim. No entanto, ao mesmo tempo existe a ideia errônea de que racismo é apenas a verbalização de termos pejorativos.[1]

“Entende-se a existência de uma sociedade racista, porém jamais se admite pertencer a ela ou reproduzir seu comportamento nocivo. Quando falamos em racismo estrutural, precisamos lembrar que estruturas são compostas por indivíduos, e não lavar as mãos como se a palavra “estrutural” significasse um local distante, utilizado como um álibi”. (MOURA, 2017)

Assim, é possível influir que o racismo institucional existe em cooperação e sustentação ao racismo estrutural e vice-versa. O racismo institucional existe em decorrência do racismo estrutural e se mantem através de leis, regras e normas da estrutura racista vigente. Consequentemente, a estrutura racista depende das regras e normas para a sua continuidade. Dessa forma, as análises presentes neste texto consideram que é a manutenção do racismo estrutural que justifica a existência do racismo institucional. Esse atua para legitimar as ações e desvantagens de forma continuada. Não se reconhecem e buscam seus lugares de cidadão de direitos frente as manifestações da questão social, as respostas sociais são sempre aquém da situação vivenciada. De acordo com Jaccooud.

Muitas vezes o processo histórico de discriminação e subalternização social efetua “invisibilidade” de determinados públicos ou demandas, dificultando a atuação do Estado e questionando a legitimidade da ação pública nesse plano. Nesse sentido, os desafios ainda são muito expressivos, em que pese os avanços observados nas ações voltadas à extrema pobreza ou à população negra. (JACCOUD, 2013, p. 297).

Assim fica evidenciado a necessidade de ações coletivas para o combate desta desigualdade, e para tanto é necessário informações e formações que facilitem e propiciem a entrada em organismos destinados ao combate da desigualdade racial. Dessa forma, consideramos que a práxis social que leva a população negra a movimentar-se para o cenário de lutas por promoção da igualdade racial necessita da organização dos movimentos sociais, das universidades e dos poderes públicos, em um apelo social pelo respeito à diversidade na construção democrática do país, visto que a desigualdade racial favorece a desigualdade social vivenciada pelos trabalhadores, independente das diferenças raciais.

Fica o alerta por tantas situações vivenciadas no cotidiano dos nossos trabalhos, tantas situações que vitimizam muita gente, mesmo que chamemos por outro nome, mesmo que garantamos que não tem a ver com racismo pelos nossos padrões de definir racismo. Elas são parte do racismo estrutural e institucionalizado, tão incorporados que não tem o reconhecimento de tantos que poderiam atuar como parceiros no seu combate.

É preciso reconhecer o racismo onde ele está, em todas as relações sociais, não é “mimimi” e ou mudança de assumo, é pura constatação. Fingir que não existe é pactuar com sua perpetuação.


Profª Drª  Maria Cristina de Souza, docente na Universidade Federal do Triângulo Mineiro-UFTM e Coordenadora do Programa de Extensão Temas Raciais.

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