ARTICULISTAS

ANTES DE TER, O SER

Mariana de Melo e Melo
Publicado em 20/04/2022 às 21:32Atualizado em 18/12/2022 às 19:22
Compartilhar

Você já deve ter ouvido por aí, ou até mesmo ter dito a frase “Ah, você morava junto? Com certeza, tem direito nos bens dele (a)”. Pois é, muito é dito sobre o direito de partilhar, mas antes de pensar em TER qualquer direito é preciso SER.

Como assim? Você deve estar pensando.

Simples, caro leitor. Antes de pensar no direito de partilhar, é preciso SER casado (a) ou SER companheiro (a).

Mas, talvez, você diga: “Isso é óbvio”. E eu te digo que a experiência me mostra que não é bem assim.

Muitas pessoas seguem apenas vivendo, sem se preocupar com regulamentar a sua relação amorosa e, quando vem um rompimento, seja por decisão ou pelo falecimento de um, começam os problemas.

Quando falamos em casamento no Direito, estamos nos referindo àquele realizado no Cartório de Registro Civil. O casamento só na igreja, as bênçãos, o morar junto, por exemplo, não tornam ninguém casado aos olhos de nossa lei civil.

E o que isso importa?

No momento de ruptura das relações, para TER o direito à partilha ou à herança, aos casados basta a apresentação da certidão de casamento. Aos conviventes precavidos, basta a apresentação da escritura de União Estável. Já para o grupo do “deixa a vida me levar”, começa a labuta do PROVAR SER!

Provar a convivência, a continuidade, a duração e, talvez o mais difícil, provar o objetivo de constituição de família. E, aqui, talvez você pense: “Ah, fácil”.

E, mais uma vez, eu te dig cuidado. Todo o ônus de provar, de fazer um verdadeiro dossiê da relação, será exclusivamente seu. Afinal, o NÃO você já tem e, do outro lado, se você chegar até aqui, com certeza, enfrentará resistência.

A regularização, seja das relações familiares, seja dos imóveis, evita problemas! Vai por mim!

Não espere. Procure sempre um profissional de sua confiança.

Mariana de Melo e Melo

mariana@ammadvocacia.com.br

Sócia fundadora do escritório AMM Advocacia & Consultoria. Diretoria do IBDFAM Núcleo Uberaba/MG (@ibdfamuberabamg)

 

Assuntos Relacionados
Compartilhar

Nossos Apps

Redes Sociais

Razão Social

Rio Grande Artes Gráficas Ltda

CNPJ: 17.771.076/0001-83

JM Online© Copyright 2024Todos os direitos reservados.
Distribuído por
Publicado no
Desenvolvido por