ARTICULISTAS

Ressureição Digital – um contato com o além!

Mariana de Melo e Melo
Publicado em 14/07/2022 às 19:14Atualizado em 18/12/2022 às 20:37
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Que o digital chegou com tudo e que as inovações não param é fato. Mas até onde tudo isso vai?

Você já ouviu falar em RESSURREIÇÃO DIGITAL, caro leitor?

Não?! Então, acompanhe esse artigo até o final, porque essa tecnologia já é uma realidade.

Ressurreição digital é um procedimento utilizado para “trazer de volta”, digitalmente, um falecido. Tudo se constrói através de inteligência artificial, com base nas informações e dados deixados pelo morto. (Gravações de voz, imagens, postagens em redes sociais, enfim, todo o conjunto digital).

Inicialmente, o procedimento estava sendo utilizado pela indústria do entretenimento. Tanto é que em 2016, os produtores do filme “Rogue One” utilizaram da computação gráfica e inseriram no filme o ator Peter Cushing, que já havia morrido 22 anos antes (em 94), para interpretar um vilão.

O tema já gerou muita controvérsia. Contudo, não parou por aí.

No ano passado, a Microsoft depositou o pedido de patente de uma tecnologia que recria uma espécie de bate-papo virtual com o falecido. E, a depender das informações obtidas, é possível até a recriação de modelo 2D e 3D.

O tema gera muita controvérsia e esbarra em questões de Direito Sucessório, Individuais e Proteção de Dados. Além disso, é claro, em questões morais.

Pelo nosso ordenamento jurídico, os direitos da personalidade (exempl imagem, dignidade, integridade física e psíquica, nome, etc) não são transmissíveis aos herdeiros. Em verdade, esses direitos nascem e morrem com a pessoa. A família tem legitimidade apenas para proteger a memória do morto com ações para cessar o uso indevido da imagem, por exemplo.

Mas e se a família quiser utilizar dessa tecnologia? Quem poderia autorizar essa utilização já que o falecido não tem condições mais de expressar sua vontade?

Essas questões ainda terão que ser enfrentadas pelo nosso Direito, mas, enquanto isso, o que você pensa sobre o assunto?

Mariana de Melo e Melo

mariana@ammadvocacia.com.br

Sócia fundadora do escritório AMM Advocacia & Consultoria; diretoria do IBDFAM - Núcleo Uberaba/MG (@ibdfamuberabamg)

 

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