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Você sabia que é possível modificar o regime de bens na vigência do casamento?

Mariana de Melo e Melo
Publicado em 29/03/2022 às 20:29Atualizado em 18/12/2022 às 23:20
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Pois é! Eu sempre digo é que melhor planejar, prevenir, do que remediar. E é mesmo! Mas, nem sempre é o que acontece. Ou, às vezes, o planejamento até tenha sido feito, contudo a vida é dinâmica e a nova realidade do casal pede por alterações. Seja como for, pensando nisso, o legislador, através do artigo 1.639, § 2º do CC/02, autorizou a mudança de regime de bens na constância do casamento, desde que sejam atendidos os seguintes requisitos:

i) Vontade de ambos os cônjuges;

ii) Justificativa plausível;

iii) Pedido judicial.

Portanto, se você se casou e hoje o seu regime de bens já não atende mais às suas necessidades e de seu cônjuge, saiba que é possível buscar uma melhor adequação.

O regime de bens impacta diretamente as relações negociais, imobiliárias e sucessórias. Por mais que você ignore, se você for casado ou mesmo se vive em união estável, existe um regime de bens que rege a sua relação e influencia diretamente nos acontecimentos do seu dia a dia.

Aliás, você conhece os regimes de bens existentes no Brasil? Sabe qual é o que rege o seu relacionamento e quais as consequências disso na sua vida?

Consulte sempre um advogado de sua confiança!

Mariana de Melo e Melo

mariana@ammadvocacia.com.br

Sócia fundadora do escritório AMM Advocacia & Consultoria; diretoria do IBDFAM Núcleo Uberaba/MG (@ibdfamuberabamg)

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