Pois é! Eu sempre digo é que melhor planejar, prevenir, do que remediar. E é mesmo! Mas, nem sempre é o que acontece. Ou, às vezes, o planejamento até tenha sido feito, contudo a vida é dinâmica e a nova realidade do casal pede por alterações. Seja como for, pensando nisso, o legislador, através do artigo 1.639, § 2º do CC/02, autorizou a mudança de regime de bens na constância do casamento, desde que sejam atendidos os seguintes requisitos:
i) Vontade de ambos os cônjuges;
ii) Justificativa plausível;
iii) Pedido judicial.
Portanto, se você se casou e hoje o seu regime de bens já não atende mais às suas necessidades e de seu cônjuge, saiba que é possível buscar uma melhor adequação.
O regime de bens impacta diretamente as relações negociais, imobiliárias e sucessórias. Por mais que você ignore, se você for casado ou mesmo se vive em união estável, existe um regime de bens que rege a sua relação e influencia diretamente nos acontecimentos do seu dia a dia.
Aliás, você conhece os regimes de bens existentes no Brasil? Sabe qual é o que rege o seu relacionamento e quais as consequências disso na sua vida?
Consulte sempre um advogado de sua confiança!
Mariana de Melo e Melo
mariana@ammadvocacia.com.br
Sócia fundadora do escritório AMM Advocacia & Consultoria; diretoria do IBDFAM Núcleo Uberaba/MG (@ibdfamuberabamg)