A Vitória de Samotrácia talvez seja a melhor representação para o momento atual, que precipita a escolha de um ministro para completar a composição da Corte Constitucional do nosso país.
Quem já teve a oportunidade de subir as Escadarias de Daru pode perceber que a arquitetura, meticulosamente planejada, impõe-nos a erguer a cabeça para, quando chegar ao seu cume, ver bem de perto a impotente figura feminina alada da deusa grega, que de peito e braços abertos transparece enfrentar a brisa do mar...
Pois bem, a situação clama pela escolha de um novo ministro para a composição do Supremo, órgão máximo do Poder Judiciário em nosso país.
E é chegada a hora de mesclar a composição que ali está, pois, dentre os pares, atualmente, só tem uma mulher como ministra (mineira das Geraes!) para decidir as questões constitucionais afeitas ao Brasil.
A figura da Vitória, como já disse, representa, reflete e remete a referida escolha para o novo componente da Corte, haja vista que necessitamos todos, mesmo que diante de muito conhecimento e inteligência, da colegialidade para decisões importantes. Quiçá quando dizem respeito às normas legais e da segurança de um país.
As atribuições da Corte revelam a importância de seu papel, principalmente quando a ela se atribuem a guarda e o cumprimento da Constituição; ser o fiel da balança entre os Poderes e proteger os direitos fundamentais dos cidadãos, dentre outros pontuais contidos na Carta Magna.
Pois bem, é chegada a hora então de nomear uma ministra para a mais Alta Corte Brasileira, não só em reconhecimento aos novos tempos já, timidamente, pontuados pelo Conselho Nacional de Justiça, na Resolução CNJ nº 525, que, como medida afirmativa, instituiu a promoção de magistradas para tribunais de segundo grau com o objetivo de aumentar a participação feminina, “corrigindo a sub-representação histórica de mulheres na magistratura superior”.
E agora, diante da necessidade de recompor a Corte, nada mais lógico, prudente e coerente do que cumprir a Agenda 2030 da ONU, onde o Brasil foi participante, por ser estado membro, sendo mesmo imprescindíveis a atuação e a participação de todos os Poderes da República Federativa, pois restou asseverado o compromisso internacional para que se alcance o objetivo de desenvolvimento sustentável, especificamente o de número 5.5, que visa “garantir a participação plena e efetiva das mulheres e a igualdade de oportunidades para a liderança em todos os níveis de tomada de decisão na vida política, econômica e pública”.
Assim, mais uma vez, todo o cenário não só político, mas jurídico também, corrobora para a nomeação de uma mulher como ministra da Suprema Corte, caso queiramos mesmo cumprir a Agenda 2030 da ONU, trazendo maior visibilidade, respeitabilidade ao nosso país em um panorama mundial.
Além do mais, a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher, do qual o Brasil é signatário, traz ínsita que em seu conteúdo a proteção às mulheres, principalmente no que diz respeito ao exercício de um emprego, “relembrando que a discriminação contra a mulher viola os princípios da igualdade de direitos e do respeito da dignidade humana, dificulta a participação da mulher, nas mesmas condições que o homem, na vida política, social, econômica e cultural de seu país, constitui um obstáculo ao aumento do bem-estar da sociedade e da família e dificulta o pleno desenvolvimento das potencialidades da mulher para prestar serviço a seu país e à humanidade”, ainda mais pelo cargo em comento caracterizar a atuação de um, verdadeiro, dever cívico à nação.
Trago comigo a esperança de que seja conhecido este texto pelas autoridades (Legislativo e Executivo) que irão decidir esta questão, sopesando a importância de o Brasil cumprir as regras exigidas para que possamos mesmo nos adequar à Agenda 2030 e assim nos tornarmos um país mundialmente respeitado.
Longe de ser um manifesto feminista, recebam este texto como futurista, à minha maneira, feita a uma nação composta pela maioria de mulheres (somos seis milhões de mulheres a mais do que homens no país – Censo 2022), onde devemos lutar sim para que este percentual também esteja representado na mais alta Corte de nosso país, sob pena de estarmos desconsiderando as normas mundiais que protegem a capacidade da mulher!
Mônica Cecílio Rodrigues
Advogada; doutora em Processo Civil pela PUC-SP; professora universitária
https://www.monicaceciliorodrigues.com/