ARTICULISTAS

Quando o código de conduta vira álibi para falta de ética

Paulo Cavalcanti
Publicado em 07/02/2026 às 11:11
Compartilhar

Sempre que a confiança nas instituições começa a ruir, a reação imediata costuma ser a mesma: criar novas normas, novos códigos, novas declarações de princípios. É como se o problema estivesse na ausência de palavras escritas, quando, na verdade, o que falta é compromisso com aquilo que já foi escrito.

Reconhecer que a casa está em chamas e oferecer um novo manual de prevenção de incêndio não apaga o fogo. Quando princípios constitucionais são ignorados na prática, reescrevê-los em outro documento serve mais para aliviar consciências do que para conter o incêndio institucional.

A recente defesa da criação de um Código de Conduta específico para o Supremo Tribunal Federal e os Tribunais Superiores surge nesse contexto. Parte de uma preocupação legítima: a sucessão de episódios que expõem comportamentos incompatíveis com a sobriedade, a imparcialidade e a liturgia que se espera da mais alta Corte do país.

Mas é justamente aí que nasce mais uma verdade inconveniente: o Brasil não sofre de escassez de normas éticas no Judiciário. Sofre de algo mais grave, que é a erosão da ética praticada.

A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 37, é cristalina ao estabelecer que a administração pública de qualquer dos Poderes da República deve obedecer aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Esses princípios não são sugestões morais nem abstrações retóricas. São comandos constitucionais, vinculantes, que se impõem a todo agente público, sobretudo àqueles que ocupam posições de cúpula no sistema de Justiça.

A esse comando constitucional somam-se a Lei Orgânica da Magistratura, o Código de Ética da Magistratura Nacional e as resoluções do Conselho Nacional de Justiça. O arcabouço normativo existe, é robusto e suficiente. Quando, apesar disso, práticas inadequadas se repetem e se normalizam, o diagnóstico se impõe com clareza: o problema não é normativo; é ético, institucional e cultural.

Criar mais um Código de Conduta, nesse cenário, corre o risco de se transformar em um gesto meramente simbólico; uma resposta formal à indignação pública, sem enfrentamento das causas reais da crise. Um remendo normativo que produz aparência de ação, mas não altera comportamentos. Afinal, quem descumpre princípios constitucionais dificilmente passará a respeitá-los apenas porque foram reescritos em outro documento.

Se o objetivo é enfrentar o problema de forma honesta, é preciso olhar para fatores estruturais que raramente entram no debate público.

O primeiro deles é o modelo de escolha dos ministros, concentrado na figura do chefe do Poder Executivo. Ainda que constitucionalmente previsto, esse arranjo carrega um peso político inegável. A nomeação não é um ato neutro. Ela cria vínculos simbólicos, expectativas recíprocas e uma zona sensível entre independência formal e gratidão política implícita. Não se trata de acusar indivíduos, mas de reconhecer uma verdade institucional básica: as instituições são moldadas pelos incentivos e pelos arranjos de poder que as estruturam.

O segundo fator é o tempo excessivo de permanência no cargo. Mandatos longos, que atravessam diferentes governos, ciclos políticos e gerações, tendem a produzir efeitos colaterais previsíveis: acomodação institucional, personalização do poder, redução da autocontenção e enfraquecimento da percepção de transitoriedade, elemento essencial em qualquer função pública republicana. Quando o cargo se aproxima de uma condição quase vitalícia, o risco é a diluição da liturgia e a confusão entre pessoa e instituição.

Esses elementos ajudam a explicar por que a simples criação de novos códigos não resolve a crise. O desafio real está em assegurar a observância rigorosa das normas já existentes, com fiscalização efetiva, responsabilização concreta e, sobretudo, uma cultura institucional que valorize a discrição, a sobriedade e o respeito aos limites do cargo.

Quando a ética vira pauta administrativa, é sinal de que ela já deixou de ser prática institucional.

Nos sistemas judiciais mais respeitados do mundo, a ética não se sustenta pela multiplicação de regras, mas pela internalização profunda dos valores que o cargo exige. Juízes não se comportam com contenção porque temem códigos; comportam-se porque compreendem o peso simbólico da função que exercem.

A insistência em soluções cosméticas produz um efeito ainda mais perigoso: a corrosão progressiva da confiança pública no Judiciário. Quando a sociedade passa a desconfiar da imparcialidade da Justiça, não se fragiliza apenas um Poder; fragiliza-se todo o pacto democrático. Decisões deixam de ser acatadas por respeito institucional e passam a ser toleradas por medo, resignação ou descrença.

É nesse terreno que prosperam o radicalismo, o descrédito generalizado e a ruptura silenciosa do Estado de Direito.

Por isso, insistir em novos códigos sem restaurar a ética vivida, a sobriedade institucional e a coerência com os princípios do artigo 37 da Constituição não é solução: é adiamento. O Brasil não precisa de mais textos normativos. Precisa que suas instituições voltem a ser moralmente confiáveis, previsíveis e dignas do respeito da sociedade.

Essa é a verdade inconveniente que muitos evitam encarar: sem ética institucional, não há autoridade moral, e sem autoridade moral, não há instituição estável e muito menos democracia que se sustente no tempo.

 Paulo Cavalcanti

Presidente da Fundação Paulo Cavalcanti

Assuntos Relacionados
Compartilhar
Logotipo JM OnlineLogotipo JM Online

Nossos Apps

Redes Sociais

Razão Social

Rio Grande Artes Gráficas Ltda

CNPJ: 17.771.076/0001-83

Logotipo JM Magazine
Logotipo JM Online
Logotipo JM Online
Logotipo JM Rádio
Logotipo Editoria & Gráfica Vitória
JM Online© Copyright 2026Todos os direitos reservados.
Distribuído por
Publicado no
Desenvolvido por