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Quando o código de conduta vira álibi para falta de ética

Paulo Cavalcanti
Publicado em 07/02/2026 às 11:11
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Sempre que a confiança nas instituições começa a ruir, a reação imediata costuma ser a mesma: criar novas normas, novos códigos, novas declarações de princípios. É como se o problema estivesse na ausência de palavras escritas, quando, na verdade, o que falta é compromisso com aquilo que já foi escrito.

Reconhecer que a casa está em chamas e oferecer um novo manual de prevenção de incêndio não apaga o fogo. Quando princípios constitucionais são ignorados na prática, reescrevê-los em outro documento serve mais para aliviar consciências do que para conter o incêndio institucional.

A recente defesa da criação de um Código de Conduta específico para o Supremo Tribunal Federal e os Tribunais Superiores surge nesse contexto. Parte de uma preocupação legítima: a sucessão de episódios que expõem comportamentos incompatíveis com a sobriedade, a imparcialidade e a liturgia que se espera da mais alta Corte do país.

Mas é justamente aí que nasce mais uma verdade inconveniente: o Brasil não sofre de escassez de normas éticas no Judiciário. Sofre de algo mais grave, que é a erosão da ética praticada.

A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 37, é cristalina ao estabelecer que a administração pública de qualquer dos Poderes da República deve obedecer aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Esses princípios não são sugestões morais nem abstrações retóricas. São comandos constitucionais, vinculantes, que se impõem a todo agente público, sobretudo àqueles que ocupam posições de cúpula no sistema de Justiça.

A esse comando constitucional somam-se a Lei Orgânica da Magistratura, o Código de Ética da Magistratura Nacional e as resoluções do Conselho Nacional de Justiça. O arcabouço normativo existe, é robusto e suficiente. Quando, apesar disso, práticas inadequadas se repetem e se normalizam, o diagnóstico se impõe com clareza: o problema não é normativo; é ético, institucional e cultural.

Criar mais um Código de Conduta, nesse cenário, corre o risco de se transformar em um gesto meramente simbólico; uma resposta formal à indignação pública, sem enfrentamento das causas reais da crise. Um remendo normativo que produz aparência de ação, mas não altera comportamentos. Afinal, quem descumpre princípios constitucionais dificilmente passará a respeitá-los apenas porque foram reescritos em outro documento.

Se o objetivo é enfrentar o problema de forma honesta, é preciso olhar para fatores estruturais que raramente entram no debate público.

O primeiro deles é o modelo de escolha dos ministros, concentrado na figura do chefe do Poder Executivo. Ainda que constitucionalmente previsto, esse arranjo carrega um peso político inegável. A nomeação não é um ato neutro. Ela cria vínculos simbólicos, expectativas recíprocas e uma zona sensível entre independência formal e gratidão política implícita. Não se trata de acusar indivíduos, mas de reconhecer uma verdade institucional básica: as instituições são moldadas pelos incentivos e pelos arranjos de poder que as estruturam.

O segundo fator é o tempo excessivo de permanência no cargo. Mandatos longos, que atravessam diferentes governos, ciclos políticos e gerações, tendem a produzir efeitos colaterais previsíveis: acomodação institucional, personalização do poder, redução da autocontenção e enfraquecimento da percepção de transitoriedade, elemento essencial em qualquer função pública republicana. Quando o cargo se aproxima de uma condição quase vitalícia, o risco é a diluição da liturgia e a confusão entre pessoa e instituição.

Esses elementos ajudam a explicar por que a simples criação de novos códigos não resolve a crise. O desafio real está em assegurar a observância rigorosa das normas já existentes, com fiscalização efetiva, responsabilização concreta e, sobretudo, uma cultura institucional que valorize a discrição, a sobriedade e o respeito aos limites do cargo.

Quando a ética vira pauta administrativa, é sinal de que ela já deixou de ser prática institucional.

Nos sistemas judiciais mais respeitados do mundo, a ética não se sustenta pela multiplicação de regras, mas pela internalização profunda dos valores que o cargo exige. Juízes não se comportam com contenção porque temem códigos; comportam-se porque compreendem o peso simbólico da função que exercem.

A insistência em soluções cosméticas produz um efeito ainda mais perigoso: a corrosão progressiva da confiança pública no Judiciário. Quando a sociedade passa a desconfiar da imparcialidade da Justiça, não se fragiliza apenas um Poder; fragiliza-se todo o pacto democrático. Decisões deixam de ser acatadas por respeito institucional e passam a ser toleradas por medo, resignação ou descrença.

É nesse terreno que prosperam o radicalismo, o descrédito generalizado e a ruptura silenciosa do Estado de Direito.

Por isso, insistir em novos códigos sem restaurar a ética vivida, a sobriedade institucional e a coerência com os princípios do artigo 37 da Constituição não é solução: é adiamento. O Brasil não precisa de mais textos normativos. Precisa que suas instituições voltem a ser moralmente confiáveis, previsíveis e dignas do respeito da sociedade.

Essa é a verdade inconveniente que muitos evitam encarar: sem ética institucional, não há autoridade moral, e sem autoridade moral, não há instituição estável e muito menos democracia que se sustente no tempo.

 Paulo Cavalcanti

Presidente da Fundação Paulo Cavalcanti

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