ARTICULISTAS

Púlpito x Tribuna

Regiana Esquiante de Figueiredo
Publicado em 11/12/2025 às 18:51
Compartilhar

No universo do Cerimonial Público, cada palavra carrega técnica, tradição e significado institucional. Muito além da estética, a terminologia correta é a garantia de que o ato público transmita respeito, ordem e legitimidade.

Púlpito ou Tribuna?

A pergunta parece simples, mas, no universo do cerimonial público, ela separa o improviso da técnica, o achismo do rigor que sustenta o respeito às instituições. E é nesse detalhe tão pequeno aos olhos de muitos que mora uma das diferenças mais simbólicas do protocolo.

Entre os equívocos mais comuns está a confusão entre púlpito e tribuna, dois móveis semelhantes, mas profundamente distintos em simbolismos e função.

O púlpito, de origem essencialmente religiosa, é um móvel de apoio utilizado por oradores e destinado às leituras em eventos religiosos, dentro ou fora das igrejas.

Já a tribuna é o mesmo elemento, porém é o termo correto e oficialmente empregado nas práticas do cerimonial público. É o espaço de onde a autoridade se manifesta em nome da instituição, conduz o ato ou formaliza decisões.

A tribuna carrega o peso simbólico da representação, sendo utilizada em sessões legislativas, inaugurações, pronunciamentos oficiais, solenidades cívicas e demais atos que exigem legitimidade protocolar.

Enquanto o púlpito comunica uma mensagem, a tribuna legitima uma fala. Um é instrumento de apoio, o outro, instrumento de autoridade. Por isso, no Cerimonial Público, a utilização do termo tribuna não é apenas recomendada, é tecnicamente indispensável para a coerência e o rigor do protocolo.

Como bem define Camila Hermana, “A receptividade positiva do discurso pode começar muito antes de a autoridade se dirigir para a tribuna (e, destaque-se, o termo técnico é tribuna ou parlatório, e não púlpito, denominação de um tipo de tribuna existente em templos religiosos que serve a orações e leituras eclesiásticas). As atitudes respeitosas da autoridade, prévias ao discurso, já são notadas pelo público”.

A distinção não é mero preciosismo. É parte essencial da identidade profissional de quem atua com cerimonial e protocolo, pois reforça o zelo pela forma, pela liturgia do cargo e pelo simbolismo dos atos públicos.

Em tempos em que o cuidado com as instituições se torna cada vez mais valioso, respeitar a nomenclatura adequada é também respeitar o próprio serviço público.

“Conhece-se o verdadeiro cerimonialista pela forma como ele se refere ao parlatório”.

 Regiana Esquiante de Figueiredo

Secretária executiva/cerimonialista; membro do Comitê Nacional de Cerimonial e Protocolo - CNCP; Organización Internacional de Ceremonial y Protocolo – OICP, e Associação Brasileira de Profissionais de Cerimonial - ABPC

Assuntos Relacionados
Compartilhar

Nossos Apps

Redes Sociais

Razão Social

Rio Grande Artes Gráficas Ltda

CNPJ: 17.771.076/0001-83

JM Online© Copyright 2026Todos os direitos reservados.
Distribuído por
Publicado no
Desenvolvido por