Ecoa pelos quatro cantos do país a ideia de baixarmos a maioridade penal dos 18 para 16 anos. Que os presídios por isso terão suas lotações triplicadas, não tenhamos a menor dúvida.
Há pouco tempo ouvi um oficial que, longe daqui, ocupa o último posto da carreira de nossa PM dizer: “Com relação ao combate à violência, estamos tomando meia aspirina infantil para tratarmos febre de 40 graus em adulto”. E o comandante-geral da PM paulista Cel. Benedito Roberto Meira arrematou dia desses pela imprensa: “Nosso trabalho equivale a enxugar gelo”.
Estamos fartos do argument “Temos que dar uma cana nesses menores que praticam crimes”. Mas ninguém sugere como estender essa cana aos maiores que iniciam os menores na “bandidagem”. Quando for criada uma norma legal que mais ou menos venha com os seguintes dizeres: “O menor que, ao cometer um crime contra a vida ou o patrimônio, tiver a comprovada orientação/participação direta ou indireta de um adulto na, ou para a consumação do ato, ao ser condenado terá sua pena refletida em dobro (ou mais) àquele que o cooptou”.
Já sei. Vão dizer que essa ideia é inconstitucional e etc., uma vez que a nossa Carta Magna diz que “nenhuma pena passará da pessoa do condenado”. Dizem que o ex-governador Newton Cardoso queria revogar a Lei da Gravidade (!?!), quando alguém o lembrou que a água não corre livremente morro acima. Qual é o problema estender a pena além do apenado?
Precisamos salvar o menor, orientar quem o orienta e, se for o caso, penalizar com mais rigor aquele que só tem o compromisso de desvirtuá-lo. “Mente desocupada, é oficina do diabo”, falam, e eu concordo. Há escassos projetos sociais para focar o jovem de cima a baixo. Esse mesmo jovem com o tempo literalmente ocupado e dando satisfação aos órgãos responsáveis pelo seu monitoramento, por certo que será encaminhado antes de experimentar o crime.
Não temos falta de leis. Elas é que foram feitas para ser dribladas. Daí surge a impunidade que os menores sabem exercer. Se sortearmos um número de 1 a 359 e perguntarmos ao menor infrator: que artigo esse número corresponde no Código Penal? A resposta dele está na ponta da língua. Então, que menor infrator é esse com capacidade para saber o que é errado, inclusive eleger os nossos governantes e não poder pagar pelo seu erro? Sigamos tomando aspirina e enxugando gelo...
(*) Presidente do Fórum Permanente dos Articulistas de Uberaba e Região; membro da Academia de Letras do Triângulo Mineiro