Benefício de Prestação Continuada é um amparo de assistência social, concedido pelo governo federal, por meio do Instituto Nacional do Seguro Social(INSS).
O benefício está previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS). Refere-se ao pagamento de um salário mínimo para idosos acima de 65 anos e deficientes incapazes de vida social e de trabalho de forma independente que não possam se manter, e/ou estão impossibilitados de serem mantidos por suas famílias.
Um dos requisitos para que se tenha direito ao benefício, é de que a renda familiar seja de até um quarto do salário mínimo, por pessoa.
Interessante considerar que, para os efeitos da lei, a família é composta pela pessoa interessada, o cônjuge ou companheiro, os pais (a madrasta ou o padrasto), irmãos solteiros, filhos, enteados solteiros e os menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto.
Na prática: se uma família tem quatro pessoas e somente um trabalha, mas recebe mais de um salário mínimo, o benefício seja negado pelo INSS.
Para receber o benefício, o interessado deverá fazer a solicitação junto ao Instituto Nacional do Seguro Social, em requerimento próprio, o qual será preenchido e assinado pela pessoa ou responsável legal.
No formulário, o (a) interessado (a) deverá preencher os componentes do grupo familiar, informar a idade, comprovar renda inferior a 1/4 do salário mínimo mensal por pessoa da família.
Sou de opinião que a renda mínima, deveria ser aumentada, pois pode acontecer de o grupo familiar receber por exemplo dois salários mínimos, e ser composto por seis pessoas, assim ao aplicar a regra, a renda por pessoa será mais de um quarto do salário mínimo.
Euseli dos Santos
Advogado militante em Uberaba(MG)- OAB(MG) 64.700
e-mail: euseli@terra.com.br