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Casamento ou União Estável!?

Muitos casais, no auge da emoção e do amor recíproco, pensam e planejam morar juntos...

Paulo Leonardo Vilela Cardoso
Publicado em 07/09/2016 às 19:16Atualizado em 16/12/2022 às 17:26
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Muitos casais, no auge da emoção e do amor recíproco, pensam e planejam morar juntos, ter filhos e, enfim, constituir uma família, como a dos nossos pais. Outros, nem tanto, mais livres, pensam em fidelizar o relacionamento, mas morando separados, como em um namoro eterno.

De uma maneira, ou de outra, o relacionamento a dois traz reflexos diretos para o casal, para os filhos e até aos sogros, seja de ordem alimentar, patrimonial e previdenciária.

O casamento é uma instituição que regulamenta formalmente todos esses direitos, formalizando a sua consagração, manutenção, obrigações e até a sua dissolução. Tudo seguro e regulamentando, facultando até mesmo a escolha do regime de bens.

A União estável, por sua vez, e por mais que esteja sendo tratada de forma igualitária, pode trazer transtornos se não for previamente consolidada. Exemplo disso é a necessidade de ação judicial para declarar a união em determinados períodos e o direito ou não à partilha de determinados bens. Em caso de morte de um dos companheiros, a situação se complica.

Enfim, é prudente que o casal, antes de debruçar o relacionamento, principalmente em dividir direitos e obrigações recíprocas, seja através do casamento ou da união estável, pense em regulamentar os aspectos matrimoniais que os envolverão e proteger o patrimônio, os filhos, principalmente quando se leva em conta aspectos sucessórios e previdenciários! Está amando?! Pense nisso!! 

(*) Advogado

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