Cerca de 15 mil declarações de Imposto de Renda da Pessoa Física já foram transmitidas por contribuintes em Uberaba este ano. Segundo o delegado da Receita Federal, Sizenando Ferreira, no município são esperadas 124 mil declarações, e a previsão é de que haja um fluxo maior de transmissões nos dias que antecedem o fim do prazo estipulado, que é 29 de abril.
No país, conforme os dados divulgados, até as 17h do dia 21 de março, cerca de 4.278.228 declarações foram recebidas pelos sistemas da Receita, e a expectativa é de que 28,5 milhões de contribuintes entreguem a declaração. “Em Uberaba atingimos a quantia de 15 mil até o fim da semana passada; no próximo levantamento os números podem ser maiores, porém vale ressaltar que fluxo de declarações normalmente é mais intenso no início do período de declaração do imposto e no final”, explica Sizenando.
Para se ter uma ideia da dimensão desta situação, o delegado revela que normalmente nos primeiros dias são geradas cerca de 10% das declarações previstas, depois o fluxo diminui e no final do prazo volta a ser intenso novamente. No ano passado, por exemplo, somente no dia 30 de abril, no país foram transmitidas 3,5 milhões de declarações do imposto.
Contudo, a Receita ainda orienta para que as pessoas antecipem a declaração e não perca o prazo, que se encerra em 29 de abril, o último dia útil do mês, às 23h59. Quem não entregar está sujeito a multa de 1% referente ao valor do imposto devido, porém o valor não deve ser inferior a R$165,13. “O objetivo da Receita é que todos façam a declaração, e não penalizar”, diz.
Sizenando revela ainda que a Receita vem trabalhado para evitar que o sistema apresente problema com o aumento de declarações ao mesmo tempo, porém é aconselhável não deixar o procedimento para última hora, para evitar que alguma informação seja repassada de forma indevida ou até esquecida.
Vale lembrar que deve declarar aquele o contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$28.123,91 em 2015. Também estão obrigados a apresentar o documento neste ano os contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$40 mil no ano passado.