Árvore que caiu sobre carros em Uberaba, no começo de 2023, no bairro Cidade Jardim (Foto/Arquivo JM)
A queda de árvore em Uberaba não é incomum, sobretudo em períodos de fortes chuvas e vento. Mas e quando o sol está brilhando e, ainda assim, uma árvore cai? O biólogo da Secretaria de Meio Ambiente Paulo César Franco explicou aos ouvintes do JM News 1, da Rádio JM, que há várias situações que podem levar à queda, mas que a biomecânica da espécie precisa ser levada em consideração.
Caso recente de queda repentina ocorreu na rua Felipe do Santos, no bairro Abadia, em Uberaba, próximo ao Colégio Cenecista Doutor José Ferreira. No local, havia suspeita de envenenamento, descartado pelos técnicos da Semam. O caso ainda está sob investigação, mas Paulo César Franco explica que a hipótese mais provável é o que especialistas chamam de estrangulamento do coleto, que é a parte do tronco da árvore que começa a entrar em contato com o chão.
"Exisitia uma prática, que hoje em dia não é recomendada e alguns municípios até proibem, que é você plantr uma muda dentro de uma manilha, para evitaar que a raiz danificasse a calçada. Essa técnica se mostrou totalmente incorreta e inadequada, porque ela compromete o crescimento da raiz, ela pode estrangular a árvore", explica PC.
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Para além dessa questão, o biólogo lembra que, mesmo sem vento forte ou chuva, as forças da Física atuam o tempo todo sobre todas as coisas. "A força da gravidade atua o tempo todo, então às vezes não é necessário o vento ou apenas um pequeno vento, ou às vezes o vento já fez o comprometimento dela e fica apenas aguardando o momento da queda", lembra Paulo César Franco.
Outra ponderação do biólogo é com relação aos casos de envenenamento, que ainda geram grande preocupação à Semam, sobretudo por que os casos têm aumentado, segundo sua percepção. "Existem situações em que a árvore cai e o Corpo de Bombeiros é acionado. Eles fazem um registro e enviam para a gente. No nosso cotidiano, a gente também faz a avaliação. Não tem um pedido que chegue para nós que a gente não faça avaliação. Então a gente vai identificar se ela foi envenenada ou anelada. Quando é possível identificar o autor, nós tomamos todas as providências cabíveis", explica PC, lembrando que a legislação ambiental brasileira é uma das mais rigorosas do mundo.
Nesse sentido, o apoio da população ao denunciar os casos de envenenamento é fundamental. A denúncia pode ser anônima, mas é preciso fornecer dados como o local onde houve o possível envenenamento. O canal para denúncia é o Cidade Ativa, pelos números 0800-940-0101; (34) 3318-0800 ou pelo WhatsApp (34) 3318-0370.
Medidas compensatórias
Prioritariamente, a compensação é feita nos casos em que há a supressão autorizada de árvores. Contudo, Paulo César Franco explica que, sempre que possível, a Semam também planta novas espécies para compensar as quedas naturais de árvores. "Se for compatível, a Semam replanta, mas se não, a gente aguarda o momento certo, aproveitando que estamos recebendo o Plano Municipal de Arborização, que vai ser uma diretriz muito importante, vamos ajustando e aparando essas arestas", pondera.
Ele lembra que a tanto a poda quanto a supressão de árvores precisam ser devidamente autorizadas pela Semam, realizada por profissionais cadastrados junto à pasta, para evitar danos permanentes.
Paulo César Franco explica que a compensação nem sempre acontece no mesmo local onde a árvore foi suprimida, já que é preciso haver disponibilidade. "Numa situação hipotética de construção de uma casa e há conflito com a presença de árvores no lote. Então, a Semam emite autorização para a supressão dessas árvores, porque não tem jeito, vai-se construir no local. Para fazer a medida compensatória, no primeiro momento seria no mesmo local onde ocorreu a supressão. Se não tiver possibilidade, essa pessoa vai formalizar nos informando e, após nossa análise, nós vamos indicar o local onde deverá ser feito esse plantio. Muitas vezes você não vê naquele mesmo local por uma incompatibilidade", explica ele.
O biólogo acrescenta, ainda, a forma como a medida compensatória é aplicada: para espécies exóticas, a proporção é de 1 para 1, enquanto para mudas nativas, pode chegar a 5 para 1, dependendo da espécie protegida.