PROTEÇÃO AO CONSUMIDOR

Associação é multada pelo Procon Uberaba em R$ 16 mil por descontos indevidos de aposentados

O órgão aplicou punição de R$8 mil para cada uma das duas reclamações protocoladas contra a Associação Brasileira dos Aposentados e Pensionistas da Previdência Social que estaria promovendo descontos de contribuição sem a devida autorização dos segurados

Dandara Aveiro
Publicado em 07/05/2025 às 11:02Atualizado em 07/05/2025 às 20:01
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O Procon de Uberaba foi procurado pelos segurados após tentativas frustradas de contato com a dita associação  (Foto/Divulgação)

O Procon de Uberaba foi procurado pelos segurados após tentativas frustradas de contato com a dita associação (Foto/Divulgação)

Em meio à divulgação de fraudes milionárias envolvendo entidades no INSS, uma associação de Uberaba, acusada de descontos indevidos em benefícios de aposentados e pensionistas, foi multada pela Fundação Procon. Em ambos os casos, a associação não apresentou defesa ao órgão de proteção ao consumidor e recebeu multa fixada em R$8 mil para cada caso, a serem revertidos ao Fundo de Amparo e Proteção ao Consumidor. Além disso, o órgão orienta que aqueles que se sentirem lesados pela associação devem buscar reparação judicial. 

O Procon Uberaba instaurou processo administrativo contra a Associação Brasileira dos Aposentados e Pensionistas da Previdência Social (APDAP). Segundo o órgão de amparo e defesa do consumidor, a associação estaria descontando de beneficiários valor correspondente a mensalidade que não teria sido previamente autorizada. Em um dos casos, o valor mensal foi fixado em R$54,88, e no outro, em R$43,73. Ambos os consumidores alegam jamais terem contratado qualquer serviço da associação. 

Os aposentados procuraram o Procon Uberaba após tentativas frustradas de contato com a entidade. “O Reclamante desconhece tal cobrança, além de nunca ter realizado qualquer contrato com a Reclamada. E ainda alega não ter conhecimento nem mesmo sobre as funções exercentes da instituição. Todavia, tentou o contato via telefone para que fosse solicitado o cancelamento dos descontos, entretanto, todas as suas tentativas foram infrutíferas”, apontam, igualmente, os documentos do órgão de defesa do consumidor. 

A decisão do Procon Uberaba indica prática abusiva e ilegal, com violação clara ao Código de Defesa do Consumidor (CDC), que garante o direito à informação clara e prévia sobre qualquer produto ou serviço. O órgão ainda ressaltou, em meio ao processo, que a empresa feriu os princípios da boa-fé objetiva e da transparência ao se aproveitar da vulnerabilidade de idosos, que muitas vezes sequer compreendem a origem dos descontos. 

O órgão destacou que vem recebendo queixas de consumidores prejudicados por esse tipo de prática e orienta aposentados e pensionistas a consultarem com frequência seus extratos de crédito no portal ou aplicativo “Meu INSS”, denunciando qualquer desconto suspeito. Segundo os documentos administrativos, “o perfil dos consumidores que procuram esse órgão, em sua maioria, consiste em idosos que sequer possuem conhecimento a respeito da operação que lhes está sendo imputada”. 

A orientação da Fundação Procon para os cidadãos lesados é buscar reparação judicial.

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