CIDADE

Atraso no envio das contas exige mais atenção do consumidor

A greve dos funcionários dos Correios, iniciada há cinco dias, tem ocasionado atrasos na entrega de encomendas, boletos e contas

Thassiana Macedo
Publicado em 27/09/2011 às 00:06Atualizado em 19/12/2022 às 22:07
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A greve dos funcionários dos Correios e Telégrafos, iniciada há cinco dias, tem ocasionado atrasos na entrega de encomendas, boletos e contas. Para evitar contratempos e a cobrança de multas por atrasos, a população deve ficar atenta ao que prevê o Código de Defesa do Consumidor e solicitar a segunda via antes do vencimento.

Sebastião Severino Rosa, coordenador do Procon Uberaba, orienta que, em primeiro lugar, a população se organize para o pagamento daquelas contas que são regulares, como luz, telefone e cartão de crédito ou prestações, por exemplo. “O consumidor também precisa fazer a parte dele, porque qualquer boleto que vier atrasado pelos Correios não tira a responsabilidade do consumidor, que é o de pagar suas contas. Desde que, para isso, o fornecedor disponibilize outros mecanismos de pagamento, como a emissão de segunda via do boleto por meio de fax, e-mail, pelo site da empresa credora ou o próprio código de barras”, esclarece.

De acordo com o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), a segunda via deve ser emitida gratuitamente e com direito à prorrogação da data de vencimento. Se a conta emitida pela empresa chegar junto com a segunda via solicitada, somente a segunda via deve ser paga, porque a primeira já terá sido cancelada.

Se eventualmente a empresa tiver apenas uma forma de pagamento, que seja o envio até a casa do consumidor e devido à greve esse boleto atrasar, Rosa destaca que o fornecedor é obrigado a receber o valor pela conta sem cobrança de multas ou juros adicionais ao consumidor e até mesmo a suspensão da prestação de serviços.

Quanto a possíveis prejuízos devido ao atraso na entrega de encomendas, independente do motivo ser a greve ou não, o coordenador Sebastião Severino destaca que os Correios têm a responsabilidade de ressarcir danos ou de indenizar o consumidor. Quem se sentir prejudicado deve procurar o órgão de direito do consumidor, o Procon, que dará orientações sobre como entrar na Justiça. “O consumidor pode pleitear indenização por danos materiais ou morais”, frisa. Para entregas urgentes, o Idec orienta procurar por serviços de entrega alternativos ou privados. (TM)

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