Beneficiários do auxílio-doença que foram convocados e não agendaram perícia no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) terão o benefício suspenso. O prazo era até 5 de agosto, último sábado. No dia 1° de agosto foi publicada a convocação no Diário Oficial da União de beneficiários que devem fazer a revisão do auxílio-doença, mas não receberam o comunicado via Correios, isto é, os ofícios de convocação enviados pelo INSS ao endereço constante no cadastro do Sistema Único de Benefícios foram devolvidos pelos Correios. A partir da divulgação desta lista, o prazo era de cinco dias, terminando no sábado.
“O segurado que recebeu o comunicado e não agendou terá o benefício suspenso até que busque uma agência do INSS e agende a perícia”, afirma o gerente-executivo do INSS de Uberaba, Dolorísio Humberto da Silva. Contudo, vale ressaltar que sempre são realizadas perícias rotineiras para aqueles que recebem o auxílio-doença. Mas, com relação a esta revisão, Dolorísio explica que é destinada àqueles segurados que estão há mais de 10 anos sem realizar nenhuma perícia, que não estavam sendo feitas porque são benefícios judiciais, concedidos sem estipular prazo.
Ao todo, 530 mil benefícios de auxílio-doença serão revisados, além de mais de um milhão de aposentadorias por invalidez. Até meados de julho foram realizadas quase 200 mil perícias em todo o país. Como resultado, 160 mil pessoas tiveram o benefício cancelado por não precisar mais recebê-lo. Com relação aos números locais, Dolorísio diz que não foi repassado um levantamento relacionado ao município.