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Avaliação do magistério começa na segunda-feira em Uberaba

Comissões serão formadas nos dias 14 e 15; servidores terão de 16 a 25 de setembro para preencher a autoavaliação

Larissa Prata
Publicado em 11/09/2026 às 07:29
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O processo de avaliação de desempenho dos servidores da carreira do magistério de Uberaba começa na próxima segunda-feira (14), com as reuniões para formação das comissões responsáveis. O calendário prevê o início da autoavaliação no dia 16 de setembro e a homologação dos resultados finais em 6 de novembro.

As datas constam da Portaria 080 da Secretaria Municipal de Educação, publicada na quarta-feira (9) e republicada por incorreção nesta quinta-feira (10). As comissões deverão ser instituídas nos dias 14 e 15. Depois, os servidores terão até 25 de setembro para preencher os campos de autoavaliação, com entrega dos formulários entre os dias 28 e 30.

A análise pelas comissões ocorrerá de 1º a 7 de outubro, e os resultados preliminares serão divulgados no dia 8. Quem quiser pedir esclarecimentos ou reconsideração poderá fazê-lo de 9 a 15 de outubro. As decisões dessas solicitações estão previstas para o período de 16 a 21.

O cronograma também reserva uma etapa de recurso à Comissão Central de Avaliação de Desempenho, entre 22 e 27 de outubro. O julgamento deverá ocorrer de 29 de outubro a 3 de novembro. Após as correções ou reavaliações necessárias, os resultados finais serão encaminhados ao Departamento de Gestão de Pessoal em 5 de novembro e homologados pela Secretaria de Educação no dia seguinte.

Além do calendário, a portaria estabelece formulário específico de avaliação institucional para os inspetores educacionais. A pontuação vai de zero a dez e considera cumprimento de metas, envolvimento com os objetivos da instituição, contribuição para os resultados, trabalho em equipe e formação profissional.

A norma determina ainda que diretores e vice-diretores preencham o formulário de avaliação de desempenho institucional correspondente ao plano de carreira em que estiverem enquadrados, além do documento já exigido no Anexo II da regulamentação.

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