CIDADE

Avó perde guarda do neto após surrá-lo com câmara de ar

A pensionista Maria Aparecida da Silva contou que o neto, de 9 anos, começou a pegar determinada quantia de dinheiro escondido, gerando preocupação da família

Publicado em 14/01/2011 às 22:17Atualizado em 20/12/2022 às 02:09
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A pensionista Maria Aparecida da Silva contou que o neto, de 9 anos, começou a pegar determinada quantia de dinheiro escondido, gerando preocupação da família.

No dia 28 de dezembro de 2010, quando a criança cometeu o ato pela terceira vez, Maria Aparecida narrou que perdeu a cabeça, batendo no garoto com uma câmara de ar de bicicleta.

Mas, após surrar o neto, a avó foi denunciada ao Conselho Tutelar pelo pai do menor e foi encaminhada a uma delegacia de polícia. Moradora do bairro De Lourdes, ela relatou que ficou na delegacia por três horas e sofreu retaliações. Segundo a avó, a criança chegou a cair em contraversão e o Conselho decidiu privá-la da guarda do neto, encaminhando o menino para a casa do pai.

Aparentemente abalada, a avó disse que está arrependida e quer reaver a guarda da criança, que, de acordo com ela, sempre foi criada de maneira correta. “A gente que cria não pode bater, mas a polícia pode bater mais para a frente, quando virar bandido. Que lei é essa?”, questionou. Maria Aparecida ainda reclamou que o pai do infante não permite visitas e ela mal consegue falar com a criança pelo telefone.

O Conselho Tutelar esclareceu que conflitos familiares não são resolvidos pelo órgão, mas na situação denunciada precisou cumprir o papel, haja vista que o garoto apresentava manchas vermelhas pelo corpo e afirmou ter sido agredida pela avó.

A ocorrência levantou uma discussão sobre a chamada “lei da palmada”, assinada em julho do ano passado pelo então presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva. A lei da palmada foi criada em comemoração aos 20 anos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) com o objetivo de proibir a prática de castigos físicos em crianças e adolescentes. Penalidades são previstas e vão desde a advertência, o encaminhamento a programas de proteção à família, além de orientação psicológica. Os pais também podem estar sujeitos à obrigação de encaminhar a criança ou adolescente a tratamento especializado. Mas a lei ainda aguarda discussão e não foi aprovada.

 

O promotor substituto da Vara da Infância e Juventude, Carlos Valera, não pôde dar detalhes do caso, que corre em segredo de Justiça, mas se prontificou a receber a avó da criança para uma conversa. Do ponto de vista do promotor, é difícil fazer juízo de uma lei que sequer foi aprovada, mas Valera deixou clara a apreciação de que a legislação não pode tirar dos pais ou responsáveis o direito de correção do filho, ao mesmo tempo em que essa educação não pode incluir nenhuma forma de violência. “É preciso achar um contraponto, um equilíbrio.

 Segundo psicólogos, a melhor maneira de educar um filho é privar a criança ou adolescente de um bem que lhe apeteça. Bater, definitivamente, não resolve”, finalizou.   

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