Após comer uma baguete recheada com larvas de inseto, uberabense será indenizado por danos morais em R$10 mil pelo Carrefour. A decisão é do juiz Timóteo Yagura, titular da 5ª Vara Cível. O incidente ocorreu nas instalações da unidade do hipermercado – hoje já desativado – de Uberaba.
De acordo com os autos, em outubro de 2011, F.P.O. fazia compras, quando resolveu comer em uma lanchonete que funcionava dentro do Carrefour. Ao morder a baguete, ele percebeu que a mesma estava com sabor forte e estranho, e viu as larvas de inseto no restante do produto. O incidente foi testemunhado por várias pessoas. Imediatamente, o consumidor acionou a Polícia Militar para lavrar boletim de ocorrência. Os policiais pediram para ver o pão, porém o mesmo havia sido recolhido pela funcionária, a mando da gerência, e jogado no lixo.
Na defesa, o Carrefour alegou que os funcionários não perceberam nenhuma irregularidade ao comercializar o produto. Assegurou ainda que, após a queixa do cliente, a baguete foi recolhida e nada foi cobrado do cliente, “para evitar maiores tumultos”. O hipermercado ainda garantiu que trabalha dentro da legalidade e todos os procedimentos adotados na comercialização dos produtos seguem critérios da Vigilância Sanitária.
Ao julgar a ação procedente, o juiz colocou que houve a comprovação da comercialização da baguete recheada com “vários bichos” e a ingestão do mesmo pelo cliente, conforme depoimento de testemunha ocular. “O fornecedor que comercializa produto contaminado deve responder objetivamente por sua conduta”, julgou Timóteo Yagura, a luz do Código de Defesa do Consumidor. Segundo ele, quem adquire e consome produto recheado com larva de inseto sofre induvidoso dano moral susceptível de reparação. “Isso porque o sentimento de náusea, nojo e repugnância ultrapassa e muito as barreiras dos meros aborrecimentos ou dissabores.”
A indenização por danos morais, arbitrada em R$10 mil, segundo o juiz, e fixada a fim de minimizar o desequilíbrio e a aflição sofrida pela vítima, não pode servir para enriquecimento ilícito. Para ele, o valor é razoável para ambas as partes, visto que o hipermercado também não irá empobrecer com o pagamento do valor. Quanto à decisão, cabe recurso em segunda instância.