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Beneficiário do BPC sem atualização há 48 meses tem 90 dias para se recadastrar

Marconi Lima
Publicado em 27/07/2024 às 18:30
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O governo federal publicou novos prazos para a atualização cadastral do Benefício de Prestação Continuada (BPC). Segundo o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), ainda existe um grande número de beneficiários que não estão incluídos no Cadastro Único (CadÚnico) ou que estão com o cadastro desatualizado há mais de 48 meses.

Em Uberaba são 8,25 mil pessoas beneficiadas por mês com o BPC. Desse total de beneficiários no município, 4,84 mil são pessoas com deficiência (PcD) e 3,41 mil são pessoas idosas.

Desde 2016, para o recebimento do BPC, os beneficiários precisam estar inscritos no Cadastro Único e fazer atualização do cadastro a cada dois anos. Atualmente, são atendidos pelo programa mais de 6,2 milhões de beneficiários, entre idosos com mais de 65 anos e pessoas com deficiência de baixa renda, que recebem o pagamento de um salário mínimo.

O beneficiário que não estiver no CadÚnico ou que estiver com o cadastro desatualizado há mais de 48 meses, deve regularizar a situação em 45 dias, se morar em um município com até 50 mil habitantes. Para aqueles que vivem em cidades maiores, com mais de 50 mil habitantes, o prazo é de 90 dias. A notificação será feita pelo banco.

Se o beneficiário não fizer a atualização dentro desse prazo, o pagamento é suspenso.

Após a suspensão do pagamento, os beneficiários terão 30 dias para realizar a inscrição ou atualização junto ao Cadastro Único, solicitar a reativação do BPC e o pagamento dos valores devidos desde a suspensão.

Uma portaria do MDS e do Ministério da Previdência Social estabelece que os usuários do BPC que estão há mais de 48 meses sem atualizar o cadastro serão chamados a comparecer ao Centro de Referência da Assistência Social (Cras) de onde residem.

Uma portaria do MDS, em conjunto com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), determina que os pedidos de BPC que tiverem mudança cadastral com indícios de inconsistência, devem ser submetidos a uma verificação das novas informações.

Neste caso, será preciso realizar o registro biométrico, a partir de 1º de setembro de 2024.

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