Publicada no diário oficial do Município, jornal Porta-Voz, a Lei 13. 953 de 24 de outubro de 2023, que estabelece mudanças na periodicidade de divulgação e informações do Boletim Epidemiológico de monitoramento da Covid-19.
De acordo com a nova regra, o Município deve divulgar, semanalmente, as informações epidemiológicas sobre a Covid-19, em informe que conste o número de testes realizados em pacientes no período; número de pacientes que se encontram ativos com a doença e passíveis de retransmissão; número de óbitos registrados no período; e taxa de transmissão do vírus, aferida semanalmente.
A partir da lei, o boletim será divulgado às segundas-feiras. A primeira semana epidemiológica será consolidada entre os dias 29 de outubro e 4 de novembro, com publicação das informações no dia 6 de novembro.
De acordo com a Secretaria de Saúde, o Município continuará se pautando pelas notas técnicas do Ministério da Saúde e da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais e, “a modificação na frequência da divulgação dos Boletins Epidemiológicos não afeta a transparência, haja vista que as informações continuarão a ser consolidadas e divulgadas a toda população de Uberaba, porém, semanalmente”, destacou o diretor de Vigilância Epidemiológica, Matheus Assumpção.
Neste sábado (28), o boletim epidemiológico da Covid-19 será divulgado normalmente.
Informações mais detalhadas podem ser solicitadas no Acesso à Informação http://www.uberaba.mg.gov.br/sic/