CIDADE

Cadastro positivo pode reduzir taxa de juros

Publicado em 03/08/2018 às 10:18Atualizado em 20/12/2022 às 13:59
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A votação do projeto que cria o cadastro positivo (PL 836/03) está mais próxima de ocorrer. Nos últimos dias, o relator Maurício Rands (PT-PE) iniciou uma costura política para levar logo o texto ao plenário. Ainda em discussão no Brasil, a implantação do cadastro positivo pode trazer uma redução das taxas de juros ao consumidor em 20%. Estudo realizado pelo Banco Central mostra que 38% do spread – diferença entre os juros cobrados nos empréstimos à pessoa física e aqueles pagos nas aplicações financeiras – é para custear a inadimplência. Se houvesse diminuição de 40% dessa parcela, as taxas de juros poderiam ser 20% menores. Conforme solicitado pela Confederação Nacional dos Dirigentes Lojistas (CNDL), o Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Uberaba), mantido pela parceria da Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) com a Associação Comercial, Industrial e de Serviços de Uberaba (Aciu), de acordo com o gestor do órgão, Iovaldo Basílio, enviou pedido, esta semana, sobre o cadastro positivo para os quatro deputados federais da regiã Paulo Piau Nogueira, Marcos Montes Cordeiro, Aelton José de Freitas e Narcio Rodrigues.   O documento destaca que o Projeto de Lei que cria o Cadastro Positivo está sendo discutido na Câmara dos Deputados e, brevemente, deverá ir a plenário para votação. “Nossas entidades são gestoras do SPC em Uberaba e entendemos que o cadastro positivo é muito importante para o cidadão que paga seus compromissos pontualmente, pois ele será valorizado. Na votação para a aprovação deste importante projeto, solicitamos atenção especial no sentido de que não seja exigida a notificação por Aviso de Recebimento (AR), pois esse detalhe vai inviabilizar a rotina diária dos bancos de dados de proteção ao crédito, em todo o país. A explicação é simples: o AR tem um custo muito elevado e, nas decisões mais recentes, os tribunais, inclusive o STJ, são acordes de que não há lei que obrigue o órgão de proteção ao crédito a notificar por meio de Aviso de Recebimento nem verificar se o notificado ainda reside no endereço, cabendo apenas comprovar que enviou a notificação, através de carta simples”, alerta as entidades.   Ainda de acordo com o pedido, a exigência do AR vai inviabilizar e burocratizar todo o sistema, além de ficar muito oneroso, não tendo as empresas que buscam receber seus créditos através do SPC — em sua maioria micro e pequenas — condições de arcar com o custo de um AR para cada notificação de devedor. “Se a exigência da notificação por AR for aprovada pela Câmara dos Deputados, teremos uma grande diminuição nos registros de SPC, ou seja, estaremos beneficiando os inadimplentes”, advertem as entidades.

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