PORCALHÃO

Câmera flagra carro despejando santinhos após início do dia da eleição em Uberaba

Registro foi feito às 0h19 deste domingo; distribuição de material impresso só era permitida até as 22h de sábado e derrame próximo a locais de votação configura propaganda irregular

Da redação
Publicado em 04/10/2026 às 12:25Atualizado em 04/10/2026 às 15:54
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 (Foto/Divulgação)

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Câmera de segurança flagrou um veículo despejando material de campanha eleitoral em uma via de Uberaba já durante a madrugada deste domingo (4), dia do primeiro turno das eleições. As imagens foram registradas às 0h19 e mostram santinhos sendo lançados do carro enquanto ele passa pela rua.

O horário do flagrante chama atenção porque a legislação eleitoral permitia a distribuição de material gráfico de campanha somente até as 22h de sábado (3), véspera da votação. A partir da meia-noite, já no dia da eleição, é vedada a divulgação de propaganda eleitoral.

A rua registrada nas imagens ainda não foi identificada. Por isso, somente pelo vídeo não é possível afirmar se o despejo ocorreu nas proximidades de algum local de votação. Caso essa circunstância seja confirmada, a conduta se enquadra também na regra específica da Justiça Eleitoral que proíbe o derrame ou a anuência com o derrame de material de propaganda em locais de votação ou nas vias próximas, mesmo quando praticado ainda na véspera da eleição.

Nesses casos, a prática é considerada propaganda eleitoral irregular e pode resultar em multa de R$ 2 mil a R$ 8 mil, sem prejuízo da apuração de eventual crime eleitoral. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) possui entendimento consolidado de que o despejo de grande quantidade de santinhos próximo a seções eleitorais pode gerar responsabilização quando houver provas da autoria, da anuência ou elementos que demonstrem que o beneficiário tinha conhecimento da conduta. A simples presença do nome de um candidato no material, portanto, não basta isoladamente para atribuir a ele a autoria do despejo.

No dia da votação, também são proibidos a boca de urna, a abordagem ou arregimentação de eleitores, o uso de alto-falantes e amplificadores de som, comícios e carreatas, além da publicação de novos conteúdos de propaganda ou do impulsionamento de publicações na internet. A legislação permite apenas a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor, inclusive por meio de camisetas, adesivos, broches e bandeiras.

O flagrante ocorre em meio ao grande volume de material eleitoral encontrado nas ruas de Uberaba neste domingo. Conforme mostrou o JM Online, equipes de limpeza foram mobilizadas desde o início da manhã para recolher santinhos espalhados pela cidade, com atuação em mais de 90 pontos de votação.

Denúncias de propaganda eleitoral irregular podem ser encaminhadas à Justiça Eleitoral pelo aplicativo Pardal, ferramenta do TSE destinada ao registro de possíveis infrações durante as Eleições 2026.

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