RECURSO

Candidata surda vai à Justiça contra concurso do magistério

Em ação, cuja liminar foi indeferida, a postulante de dois cargos alega discriminação e o não atendimento de requerimento para disponibilizar a aplicação dos testes com o uso de videoprova

Rafaella Massa
Publicado em 10/01/2024 às 21:06Atualizado em 11/01/2024 às 13:19
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Advogado da candidata aguarda o fim das férias forenses para recorrer da primeira decisão da Justiça e tentar a reaplicação da prova à candidata (Foto/Arquivo)

Advogado da candidata aguarda o fim das férias forenses para recorrer da primeira decisão da Justiça e tentar a reaplicação da prova à candidata (Foto/Arquivo)

Candidata com deficiência auditiva solicita vaga e reaplicação da prova do concurso público do magistério e alega, na Justiça, discriminação no processo. Ação foi protocolada e teve pedido de liminar negado na 5ª Vara Cível, mas a defesa aguarda a retomada das atividades no Fórum Melo Viana para recorrer da primeira decisão.

A candidata é portadora de surdez profunda, severa e bilateral e concorria aos cargos de Professor de Educação Básica e Professor de Educação Infantil. Conforme a petição, a candidata solicitou, durante o ato de inscrição, que o modelo de prova aplicado fosse em videoprova, além de solicitar o auxílio de um intérprete. No entanto, somente o pedido pelo intérprete foi deferido.

A ação judicial questiona que, durante as duas provas, a candidata foi auxiliada por um único intérprete de libras, que também atendeu todas as outras pessoas, que igualmente solicitaram, no local, sem o modelo de videoprova.

“No dia aprazado, 5 de novembro de 2023, submeteu-se às provas objetivas. No período da manhã, realizou a prova para o cargo de Professor da Educação Básica, anos iniciais (de 9h às 12h), e, no período da tarde, ao cargo de Educação Infantil (de 14h às 17h). Durante essas duas provas, foi auxiliada por um único intérprete de libras, que trabalhou em carga exaustiva e extenuante”, afirma a acusação.

O documento questiona o fato de apenas três das 44 vagas para PcDs (Pessoas com Deficiência) terem sido preenchidas, visto que havia 116 inscritos nesta condição. Ainda alega que a candidata foi preterida e discriminada no certame para provimento dos cargos selecionados, sendo pessoa surda e tendo requerido a aplicação de videoprova em libras, e lhe foi apenas deferido um intérprete.

“Busca-se, por meio desta ação, demonstrar que, a autora foi preterida e discriminada em certame para provimento de cargo público do Município de Uberaba, vez que, sendo pessoa surda e tendo requerido a aplicação de videoprova em libras, lhe foi apenas deferido um intérprete. Com efeito, conforme laudo de renomados especialistas (todos Doutores) em comunicação com pessoas surdas, que atuaram como peritos judiciais em ação civil pública análoga à presente, restou cabalmente demonstrado que o intérprete de libras não garante aos candidatos com surdez igualdade de condições com os demais candidatos ouvintes, e que apenas a videoprova em Libras garante o acesso às informações com equidade, uma vez que é elaborada com rigor técnico por equipe especializada e com antecedência”, alega o advogado na petição inicial.

A ação pede que o município reserve em favor da candidata uma vaga de PcD para o cargo de Professor de Educação Básica, bem como outra vaga, também PcD, para Professor da Educação Infantil, até decisão final. Pede ainda a anulação da prova dela e reaplicação nas condições inicialmente solicitadas, com videoprova e intérprete”.

Por meio de nota, o Município informou que foi citado na ação e já apresentou defesa. Lembra que, ainda em dezembro, o juiz do caso indeferiu a tutela provisória de urgência pretendida pela autora, uma vez que o magistrado não vislumbrou, na análise inicial, nenhuma ilegalidade, “pois não restou demonstrada previsão legal para a exigência do ‘vídeo-gravado’”, citou trecho do despacho. “Foi providenciado, como afirmado pela própria autora, intérprete em libras no momento da prova. Mas, por ora e a partir dos documentos que instruem a inicial, não há prenúncio de que a prova e os meios oferecidos não tenham sido suficientes para o atendimento das necessidades específicas da postulante”, diz outro trecho da decisão, também citado na nota da PMU. Agora, o Município aguarda a conclusão do processo.

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