Súmula do STJ prevê obrigação de academias, shoppings e supermercados em indenizar clientes, independentemente de cobrança pelo uso do espaço
Furtos em estacionamentos de academias, supermercados e shoppings voltaram a preocupar consumidores em Uberaba, especialmente após casos ocorridos em plena luz do dia. Mesmo com placas informando que o estabelecimento “não se responsabiliza por objetos deixados no interior do veículo”, a responsabilidade pode, sim, recair sobre esses locais quando um carro é levado. O assunto é tutelado em súmula do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a qual estabelece que a empresa é responsável por danos ou furto de veículos ocorridos em seu estacionamento, independentemente de ser gratuito ou pago.
Durante entrevista ao Programa Pingo do J, na Rádio JM, o corretor de seguros Paulo Mattar explicou que estacionamentos privados — pagos ou não — podem ser acionados judicialmente. Ele citou o furto recente de uma SW4 no estacionamento de uma academia da cidade e destacou que, quando o cliente possui seguro, a seguradora indeniza o proprietário e depois pode buscar ressarcimento. Segundo ele, em veículos de alto valor, essa cobrança é quase certa.
Paulo afirmou que placas de isenção não têm validade prática. Segundo o corretor, ao oferecer estacionamento, o estabelecimento assume a responsabilidade pelo bem, mesmo que de forma indireta. Em locais onde há cobrança, como shoppings, essa obrigação é ainda maior, pois o pagamento funciona como uma garantia adicional de segurança.
Ele também explicou que a cobertura do seguro inclui o chamado “furto simples”, quando o veículo desaparece sem sinais de arrombamento ou violência, situação comum em estacionamentos. Nesses casos, o segurado recebe a indenização e toda a discussão posterior fica entre seguradora e estabelecimento.
Paulo ainda comentou que até estacionamentos abertos, como recuos exigidos por normas de construção, podem ser considerados responsabilidade do comércio. Para ele, sempre que o local oferece vagas destinadas aos clientes, mesmo sem fechamento ou controle de acesso, pode haver entendimento jurídico favorável ao consumidor.