INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA

Casamento gratuito é garantido por lei em casos específicos, explica titular do Cartório de Uberaba

Joanna Prata
Publicado em 12/11/2025 às 10:31
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Recentemente, o IBGE divulgou que as uniões estáveis ultrapassaram os casamentos em Uberaba, acompanhando uma tendência nacional revelada pelo Censo Demográfico 2022. Segundo o levantamento, 43,6% dos casais em Uberaba vivem juntos sem oficializar a união, enquanto os casamentos civil e religioso somam 36,8%.

Entre os fatores apontados pelos analistas da pesquisa está o custo da formalização do casamento, que muitas vezes pesa no orçamento de quem tem renda mais baixa. No entanto, a titular do Cartório de Registro Civil de Uberaba, Rosilaine Martins Kaizer, explica que a lei garante a gratuidade da cerimônia em casos de comprovada insuficiência financeira.

Rosilaine esclarece que a Lei Estadual nº 15.424 assegura a isenção de taxas em situações específicas, como no caso de pessoas em vulnerabilidade social. “As pessoas necessitadas podem ir diretamente no cartório e fazer o casamento gratuitamente. A gente realiza muitos casamentos assim, num lugar bonito, preparado para atender todos, seja o mais rico ou o mais pobre de Uberaba”, afirmou.

Segundo ela, a comprovação é feita por meio de documentos que mostram a condição de baixa renda, como CadÚnico, Bolsa Família e Vale Gás, que servem como referência para o benefício. “Essas gratuidades são destinadas à população que de fato precisa. Se uma pessoa chega falsamente atestando pobreza, a gente tem como averiguar e, se discordar, encaminha para o juiz decidir”, explicou.

A titular reforça que o objetivo é permitir que todos tenham acesso ao casamento civil de forma digna, sem que o custo seja um impeditivo. “Quem tem a documentação apresenta, não se sente ofendido. A gente está ali trabalhando com seriedade, garantindo o direito de todos”, ressaltou Rosilaine.

Além do casamento, a lei também prevê outros serviços gratuitos no cartório para pessoas de baixa renda, como o procedimento de alteração de prenome de pessoas transgênero que não tenham condições de pagar pelas taxas. “Basta a declaração da pessoa. A lei garante essa gratuidade, desde que se comprove a hipossuficiência”, completou.

Rosilaine lembrou ainda que a Defensoria Pública de Minas Gerais mantém um programa estadual que facilita casamentos gratuitos para quem não pode arcar com os custos. “A Defensoria confere a documentação, o juiz homologa e o mandado chega ao cartório. Da última vez que olhei, já tinham sido realizados mais de 14 mil casamentos dessa forma”, informou.

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