Imóvel onde será o Centro Dia está alugado há mais de um ano em Uberaba, sem que o serviço esteja em funcionamento (Foto/Divulgação)
“O perigo de dano é concreto, atual e de renovação mensal” – reconhece o juiz Fábio Gameiro Vivancos, da 1ª Vara Cível, em despacho na Ação Popular impetrada pelo vereador Marcos Jammal (PSDB) contra o estado em que se encontra o prédio locado em que a Prefeitura pretende funcionar o Centro Dia. A manifestação do magistrado ocorreu nesta 5ª feira, acolhendo algumas das postulações feitas na inicial. Uma delas, a suspensão do pagamento do aluguel de R$ 65 mil diretamente ao proprietário do imóvel, mas sim em depósito judicial.
A Prefeitura já gastou mais de R$ 1,1 milhão com o aluguel do imóvel, antes adaptado pelo proprietário para sediar Instituição de Longa Permanência de Idosos, sem que o prédio tivesse atualmente condições de abrigar o Centro Dia, pelo qual foi trocada a ILPI. Oficialmente entregue ao município, as instalações foram depredadas durante esse período de não utilização e sem vigilância, como denunciou Marcos Jammal.
Termo de Referência que alicerçou a locação vinculou o início do pagamento ao recebimento do imóvel devidamente adequado às normas técnicas e sanitárias. E foi fixado prazo máximo de 90 dias para as adaptações com aprovação prévia da Vigilância Sanitária. “Apesar dessas condicionantes, os registros oficiais de pagamentos demonstram que foram liquidados e pagos ao menos R$ 1.148.333,20, entre agosto de 2025 e janeiro de 2026, sem que se tenha notícia, até o momento, da juntada de termo de recebimento definitivo ou de aprovação da Vigilância Sanitária” – afirmou o juiz Fábio Vivancos em seu despacho.
Cita também o magistrado ata de reunião do Conselho Municipal de Assistência Social no mês passado, juntada aos autos pelo vereador. Documento se refere ao Centro Dia como equipamento ainda a ser entregue reformado à futura organização gestora, confirmando a necessidade de obras de recuperação das instalações, de depredação exposta em gravações e fotos feitas por Jammal.
Dos pedidos de providências feitos à Justiça pelo vereador, o juiz titular da 1ª Vara Cível deferiu:
Em 15 dias, o município terá de apresentar em Juízo a íntegra de documentos: