Operadora de telefonia também será obrigada a reembolsar o cliente pelo valor pago de forma proporcional aos dias em que ele ficou sem conexão
A Justiça determinou que um advogado seja indenizado em R$ 8 mil devido à interrupção do serviço de internet por 11 dias em Uberaba. A responsabilidade pelo pagamento recai sobre a operadora de telefonia que fornecia o serviço. Além da compensação financeira, a empresa também deverá reembolsar o valor proporcional aos dias em que o cliente ficou sem conexão.
A decisão foi proferida em segundo turno pela 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e divulgada na segunda-feira (10). Em primeira instância, a comarca de Uberaba já havia reconhecido o direito do advogado à indenização.
No processo, o consumidor alegou que durante a pandemia de Covid-19, sua mãe contraiu a doença, o que o levou a contratar um serviço de internet para trabalhar em casa enquanto cuidava dela. No entanto, o sinal foi suspenso por 11 dias, causando transtornos profissionais, segundo o advogado.
A provedora de internet contestou as alegações, argumentando que se tratava apenas de aborrecimentos triviais. No entanto, a juíza Régia Ferreira de Lima, da 3ª Vara Cível de Uberaba, rejeitou esse argumento em primeira instância, enfatizando que a condenação da empresa tem o objetivo de punir o infrator e desencorajá-lo de repetir tal ato ilícito, além de proporcionar reparação.
Considerando a ansiedade e a angústia vivenciadas pelo cliente, que afetaram seu bem-estar, a magistrada fixou a indenização em R$ 8 mil e ordenou a devolução do valor pago pelo serviço interrompido.
Recorreram
O desembargador Amauri Pinto Ferreira, relator do caso, manteve a sentença, destacando que houve falha no fornecimento de internet, uma vez que o usuário necessitava trabalhar em casa devido ao período de isolamento e às recomendações para evitar a propagação do vírus, mas ficou sem acesso ao serviço.
O desembargador concluiu que o incidente caracterizou dano moral e considerou adequada a quantia de R$ 8 mil arbitrada para a situação. Os desembargadores Evandro Lopes da Costa Teixeira e Aparecida Grossi votaram de acordo com o relator.
Fonte: O Tempo