Órgão considerou insuficientes as informações sobre preços e aviso prévio de 90 dias; empresa defendeu previsão contratual
Uma reclamação sobre valores cobrados pelo fornecimento de energia e a exigência de aviso prévio de 90 dias para cancelamento levou o Procon de Uberaba a aplicar multa de R$ 2 mil à Eber Sistemas de Energia. A decisão administrativa, datada de 20 de agosto, foi publicada nesta quarta-feira (23) e prevê possibilidade de recurso.
O consumidor procurou o órgão em dezembro de 2023, relatando que as faturas passaram a apresentar valores elevados que, segundo ele, não haviam sido informados na contratação. Diante da dificuldade para adequar os pagamentos ao orçamento, pediu o cancelamento de três contratos e a negociação das dívidas pendentes.
Em manifestação no processo, a empresa sustentou que o fornecimento e a cobrança continuariam durante o aviso prévio de 90 dias, até a desconexão pela distribuidora. Alegou que a regra constava dos contratos e que o cancelamento já havia sido processado em seu sistema, restando a exclusão pela distribuidora.
Para o Procon, a existência de uma cláusula contratual não dispensa a comprovação de que o consumidor recebeu informação clara sobre as condições da contratação. A decisão considerou que a empresa não demonstrou ter alertado de forma adequada sobre os custos e as condições exigidas para encerrar o serviço.
O órgão também registrou que a fornecedora foi novamente notificada, em junho de 2024, para prestar esclarecimentos, especialmente sobre a negociação dos débitos, mas não apresentou nova manifestação no prazo concedido.
Ao julgar a reclamação procedente, o Procon apontou falhas no dever de informação e na prestação do serviço. A penalidade inicialmente calculada em R$ 3 mil foi reduzida em um terço em razão da primariedade da empresa, resultando na multa de R$ 2 mil.
O valor deverá ser destinado ao Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor. A decisão oferece desconto de 15% para pagamento em até dez dias da intimação, desde que haja renúncia expressa ao recurso.
A reclamação foi classificada como fundamentada e não atendida. O consumidor recebeu orientação para buscar o Judiciário, enquanto a publicação não informa eventual solução posterior para os contratos ou para os débitos discutidos.