Jerffel deverá pagar R$ 585 por descumprimento contratual; esta é a segunda sanção do tipo publicada pela autarquia nos últimos 12 meses
A Companhia Operacional de Desenvolvimento, Saneamento e Ações Urbanas (Codau) multou a empresa Jerffel Comércio e Consultoria Ltda. e a impediu de participar de licitações e contratar com a administração municipal de Uberaba pelo prazo de um ano.
A decisão foi publicada no Porta-Voz desta segunda-feira (22) e aponta descumprimento de obrigações contratuais no fornecimento de um medidor de pH. O equipamento integrava o lote 6 de uma aquisição feita pela Codau para atender às atividades de controle e análise da qualidade da água.
A multa corresponde a 10% do valor do lote, totalizando R$ 585. Com isso, o fornecimento contratado estava avaliado em R$ 5.850.
A publicação não detalha qual obrigação deixou de ser cumprida pela Jerffel, como atraso, falta de entrega ou inadequação do equipamento. O impedimento passa a contar a partir da inscrição da empresa no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e vale para a administração direta e indireta do Município.
O medidor de pH é utilizado para verificar o nível de acidez ou alcalinidade da água, uma das análises necessárias ao acompanhamento dos processos de tratamento e ao controle da qualidade do produto distribuído à população.
A Jerffel, sediada em Formiga, foi contratada após participar do Pregão Eletrônico nº 98/2024, realizado para aquisição de equipamentos e materiais destinados às análises executadas pela Codau. O processo administrativo sancionatório contra a empresa foi aberto em 2025.
Segunda punição em 12 meses
Levantamento feito pelo Jornal da Manhã nas publicações oficiais dos últimos 12 meses identificou outra empresa multada e impedida de contratar com o Município pela Codau.
Em fevereiro deste ano, a autarquia rescindiu unilateralmente o contrato com a Bidden Comercial Ltda., aplicou multa de R$ 1.643 e impôs impedimento de contratar com a administração municipal por um ano.
A empresa havia sido contratada para fornecer granulado à base de hipoclorito de cálcio, utilizado no tratamento da água no bairro rural de Ponte Alta. Conforme informou a Codau ao JM na ocasião, a fornecedora apresentou documentos obrigatórios com a validade vencida no momento da entrega do produto, em junho de 2025.
A empresa foi notificada para regularizar a documentação, mas, segundo a autarquia, não solucionou a pendência. O processo sancionatório foi instaurado em setembro e concluído com a multa, o impedimento e a rescisão do contrato. A Codau informou à época que a medida não provocaria impacto no abastecimento de água.
Somadas, as multas aplicadas à Bidden e à Jerffel chegam a R$ 2.228. Nos dois casos, as empresas ficaram impedidas de contratar com a Prefeitura de Uberaba e os órgãos da administração indireta pelo período de um ano.
A decisão contra a Jerffel foi assinada pelo presidente da Codau, Rui Ramos, em 18 de junho. O extrato não informa se ainda cabe recurso administrativo nem se o medidor de pH chegou a ser entregue ou precisou ser adquirido de outro fornecedor.