O Código Sanitário do Município foi sancionado em dezembro de 2011, mas entra em vigor nesta segunda-feira (18), porque era necessário prazo de seis meses para orientar os proprietários dos estabelecimentos ligados à aplicação do Código. Inúmeras ações foram realizadas durante este período para que os comerciantes passassem a aplicar as resoluções. Portanto, na prática, não haverá mudanças quanto às exigências cobradas na fiscalização da Vigilância Sanitária, isso porque a lei municipal segue as normas estaduais e federais. Entretanto, a partir de agora, o departamento tem taxas para a emissão de alvarás sanitários e de segunda via de documentos, realização de vistorias e análise de projeto arquitetônico.
Segundo o diretor do departamento de Vigilância Sanitária, Emerson Mariano de Almeida, após a publicação do código em dezembro, os fiscais começaram o trabalho educativo e distribuíram cartilhas em todos os estabelecimentos para informar sobre as mudanças. Além disso, o conteúdo foi disponibilizado no site da Prefeitura para consulta. O diretor ressalta que este é o primeiro Código Sanitário do município, mas as exigências são as mesmas estabelecidas na legislação estadual e federal. “Portanto, não haverá diferença na rotina de fiscalização ou nos critérios observados. São normas que os estabelecimentos já precisavam cumprir. Só que agora nos apoiamos em uma lei facilitadora para licenciar os estabelecimentos, impondo a necessidade da qualidade dos serviços de saúde e de interesse à saúde, sempre em busca de uma melhoria. Enquanto não existe a melhoria, é lógico, que a fiscalização vai averiguar o risco. Havendo risco, o Código já prevê multas conforme a infração, classificadas em leve, grave e gravíssima”, afirma.
O que muda a partir de agora é a cobrança de taxas para os serviços de emissão de alvarás sanitários, certificado de vistoria de veículos e segunda via de documentos, assim como a realização de vistorias/inspeções, elaboração de parecer técnico e análise de projeto arquitetônico.
Além disso, Emerson de Almeida explica que, até então, as apreensões, interdições e advertências eram as principais penalidades aplicadas contra os estabelecimentos infratores. Agora, com o código, será possível a aplicação efetiva de multas, pois a lei estabelece valores adequados à realidade local, conforme as infrações registradas. “Enquanto o Código Estadual de Saúde começa com multa de R$ 1.300 a R$ 45 mil para as infrações leves, o Código de Uberaba estabelece valor mínimo de R$ 150. Ou seja, é algo mais pertinente ao perfil do comércio em nossa cidade”, informa.