RODOVIAS

Concessionárias têm 180 dias para adotar livre passagem em pedágios

A EPR, que administra as rodovias estaduais da região, já adota o sistema, mas no Sul de Minas, na MG-459, e a resolução prevê prazos para o pagamento do pedágio de 15 e 30 dias

Marconi Lima
Publicado em 16/10/2024 às 18:41
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Pedágio sem cancela da EPR, no Sul de Minas, que deverá ser adotado nas rodovias brasileiras, segundo Resolução do Contran (Foto/Reprodução)

O sistema de livre passagem (free flow), também chamado de pedágio eletrônico, deve ser implementado em breve nas rodovias de todo o país. A medida foi aprovada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Das concessionárias responsáveis pelas rodovias que cortam Uberaba, apenas uma, a EPR, tem em funcionamento o free flow, mas em Monte Sião, no Sul de Minas, no quilômetro 12,7 da rodovia MG-459. A Eco050, concessionária da BR-050, rodovia Chico Xavier e Triunfo Concebra, da BR-262 ainda não adotaram.

Com base nesta resolução do Contran, será confeccionada uma portaria que vai guiar o novo modelo. E assim que esta portaria que trata do pedágio eletrônico for publicada no Diário Oficial da União (DOU), as concessionárias que operarem no novo modelo terão até 180 dias para atenderem aos requisitos.

Além disso, o novo modelo propicia maior justiça tarifária, pois permite o pagamento da tarifa de forma proporcional ao trecho percorrido, o que garante maior isonomia e economicidade aos usuários. As regras tarifárias bem como os locais de cobrança são definidos pelo órgão gestor da via.

Outra vantagem do modelo é a sustentabilidade, já que, com a dispensa de espera em praças de pedágio, haverá redução na emissão de carbono.

De acordo com a nova resolução, o prazo para o pagamento do pedágio eletrônico passa de 15 dias para 30 dias. Essa medida visa garantir uma maior tranquilidade para o cidadão efetuar o pagamento e evitar multas.

O pagamento poderá ser feito de duas maneiras: de forma automática ou avulsa. A primeira é por meio de um contrato prévio no qual pode ser cadastrado, por exemplo, um cartão de crédito para a cobrança automática. A segunda forma é pelos meios físicos e digitais disponibilizados, como totens de autoatendimento distribuídos na via, aplicativos e sites das concessionárias e pelos links de pagamento disponíveis na Carteira Digital de Trânsito.

A CDT, versão digital da CNH, vai concentrar as informações sobre o pedágio eletrônico de todas as rodovias brasileiras. No aplicativo o cidadão poderá verificar de forma rápida e transparente quais foram as passagens efetuadas por ele, onde e quando ocorreram, bem como o valor referente a cada uma delas. Também será possível acessar o link para efetuar os pagamentos dos pedágios e eventuais multas por evasão.

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