CIDADE

Condicionar atendimento pode ser considerado crime, diz o Procon

A coordenadora do Procon, Eclair Gonçalves Gomes, foi informada pela reportagem da ocorrência registrada pelo Hospital São Marcos

Thassiana Macedo
Publicado em 04/12/2014 às 22:09Atualizado em 17/12/2022 às 02:24
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A coordenadora do Procon Uberaba, Eclair Gonçalves Gomes, foi informada pela reportagem do Jornal da Manhã da ocorrência registrada pelo Hospital São Marcos e afirma que cada caso deve ser analisado com cuidado e atenção.

Eclair ressalta que a Lei nº 12.653, de 28 de maio de 2012, acresce ao artigo 135 – A, ao Decreto Lei 2.848/1940, ou seja, ao Código Penal Brasileiro, a tipificação do crime de condicionar atendimento médico – hospitalar emergencial a qualquer garantia. “Então, por força dessa lei, sabemos que em caso de saúde ou de emergência não pode haver qualquer tipo de pedido de caução ou garantia. Agora, se fosse caso particular e apenas um desejo da família transferir a pessoa para uma outra UTI, por questões pessoais, torna-se uma tratativa entre a família e o hospital. E se a família entender que irregularidade ou ilegalidade na conduta de cobrar um determinado valor por caução, que peça uma antecipação de tutela, no sentido de conseguir a internação, e posteriormente discuta em juízo aquela cobrança”, esclarece.

A advogada esclarece que o artigo 135 do Código Penal pontua que a prática de cobrar cheque-caução, nota promissória ou qualquer garantia - bem como o preenchimento prévio de formulários administrativos - como condição para o atendimento médico/hospitalar emergencial é considerada crime, o qual prevê pena de detenção de três meses a um ano e multa. “O parágrafo 1 determina ainda que a pena é aumentada até o dobro se, da negativa do atendimento, resultar lesão corporal de natureza grave, e até o triplo, se resultar em morte”, informa Eclair.

Em casos como este, a coordenadora orienta a população a procurar o Procon, já que o órgão pode tomar medidas, não apenas no âmbito administrativo, mas também criminal junto ao hospital em razão de tratar-se de uma prática proibida por lei.

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