Em nota encaminhada nesta manhã (29) à imprensa, o Conselho de Patrimônio Histórico e Artístico (Conphau) e a Equipe da Seção Municipal de Patrimônio Cultural informam que está embargada a obra que implantou varanda em fachada de imóvel tombado na avenida Leopoldino de Oliveira e gerou insatisfação de quem quer ver preservadas a memória e riqueza arquitetônica da cidade, conforme publicado em matéria do Jornal da Manhã de hoje.
Conforme a nota, em face do descumprimento da Lei Municipal 10.717/2008, que estabelece normas de proteção do patrimônio cultural do Município de Uberaba, foi feita uma reunião, quando foram tomadas as seguintes providências. Confira a nota encaminhada na íntegra:
1. Em relação ao imóvel (demolido) cuja fachada está sendo mantida sem qualquer tipo de proteção, localizada na avenida Leopoldino de Oliveira nº3294, está totalmente embargado pela Secretaria Municipal de Planejamento (Seplan), Secretaria de Obras (Seob) e CONPHAU. Não podendo ser construído no local estacionamento e nem obstruir a fachada.
2. O proprietário deverá manter o projeto original aprovado pelo Conphau, que é a construção de uma “Galeria Comercial” no referido local, levantar as paredes externas para proteger a fachada conforme projeto aprovado.
3. O proprietário deverá apresentar alvará da obra e ainda ter o seu projeto aprovado pela Seplan e Seob.
4. Fica expressamente proibida a construção de estacionamento no local, por não se tratar de projeto aprovado pelo Conphau.
5. Deverão ser retirados do local a varanda com a estrutura do telhado, uma vez que o proprietário agiu com arbitrariedade, desrespeitando o patrimônio Histórico da cidade de Uberaba. Tendo em vista o descaso para com o Patrimônio Público Municipal e o desrespeito às normas de proteção citada na Lei Municipal, o Conselho de Patrimônio Histórico e a Equipe Técnica estão providenciando as devidas ações administrativas que serão enviadas ao proprietário e caso não sejam cumpridas as recomendações do Conselho de Patrimônio Histórico, serão tomadas ações judiciais de acordo a Lei que estabelece normas de proteção do patrimônio cultural do munícipio de Uberaba (cap. V – das infrações e penalidades administrativas – art.41).
6. A Fundação Cultural de Uberaba e o Conselho de Patrimônio Histórico e Artístico de Uberaba repudiam este tipo de ação arbitrária e desrespeitoso para com a memória histórica e cultural do nosso povo.