CIDADE

Conselheiro deve atuar em todos os casos de lesão aos direitos

Segundo o promotor André Tuma toda situação de lesão ou ameaça contra qualquer um dos direitos da criança legitima a atuação

Thassiana Macedo
Publicado em 14/07/2013 às 15:18Atualizado em 19/12/2022 às 12:02
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Segundo o promotor de Justiça André Tuma Delbim Ferreira, coordenador regional das Promotorias da Infância e Juventude do Triângulo Mineiro, toda situação de lesão ou ameaça de lesão contra qualquer um dos direitos da criança e do adolescente legitima a atuação de um conselheiro tutelar. “Existindo uma situação de risco é preciso haver também a contramedida de proteção, ou seja, ao se deparar com uma situação de risco, o conselheiro pode aplicar diretamente ao caso, independente de uma decisão do juiz, uma série de medidas de proteção que em 95% dos casos resolvem os problemas. Por exemplo, encontram um menino perdido na rua, o conselheiro vai encaminhá-lo ao pai ou responsável; a criança está fora da escola, o Conselho Tutelar vai gerenciar essa vaga; o menino está sem registro, o Conselho vai providenciar a documentação; a criança vem apresentando mau comportamento, o conselheiro pode providenciar tratamento psicológico; o adolescente está começando a usar drogas, o Conselho pode encaminhar aos centros de tratamento como o Caps D, entre outros”, esclarece.

O promotor destaca que os direitos da sociedade são observados através da atuação conjunta de um tripé social. “O Conselho Municipal é um órgão de deliberação que define as políticas públicas necessárias à cidade, como a construção de creches, escolas ou quadras de esporte. O Fundo Municipal serve de apoio para cofinanciamento destes projetos, sem se confundir com o orçamento público destinado às obras no município. E o Conselho Tutelar serve à aplicação imediata das medidas de proteção através das políticas públicas em vigor no município, muitas vezes evitando que determinadas questões cheguem até a Vara da Infância, pois, como sabemos, todo o sistema judicial é lento, burocrático e sobrecarregado”, afirma.

Neste domingo, cada eleitor terá direito a escolher cinco entre as dez candidatas, que poderão assumir o cargo de conselheiro tutelar por maioria de votos. André Tuma ressalta que por isso a comunidade deve ter atenção especial à escolha. “Fundamentalmente, a análise deve ser feita não de acordo com uma relação de amizade com o candidato, e sim ser norteada pelo perfil e pelo conhecimento técnico das políticas públicas e dos serviços públicos que deverão ser requisitados para a proteção da criança. E isso nós tentamos cercar dentro do edital, como por exemplo a exigência de ter pelo menos dois anos experiência na área. Prova disso é que no começo do processo seletivo tivemos cerca de 50 candidatos, número que caiu para 38, depois para 13 e ficaram apenas 10”, completa.

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