Resolução fixa teto de 70% do benefício para contribuição ao acolhimento e assegura ao idoso liberdade para utilizar os 30% restantes
Instituições poderão receber até 70% do benefício dos idosos acolhidos; valor restante deverá ficar à disposição do próprio beneficiário (Foto/Divulgação)
O Conselho Municipal dos Direitos do Idoso (CMDI) de Uberaba aprovou resolução que limita a participação financeira de idosos acolhidos em Instituições de Longa Permanência para Pessoas Idosas (ILPIs) e casas-lares a 70% do benefício previdenciário ou assistencial recebido. A norma, publicada no Porta-Voz de sexta-feira (2), proíbe cobranças diretas ou indiretas acima desse percentual.
Os 30% restantes deverão ficar à disposição da pessoa idosa, que terá autonomia para decidir como utilizar o dinheiro. Segundo o presidente do CMDI, Ruanis Ferreira Freitas, o acolhido poderá optar pela doação desse valor à instituição, desde que a decisão seja espontânea, esclarecida e consciente, formalizada em documento próprio.
Quando o benefício estiver comprometido por empréstimos consignados, decisões judiciais, pensão alimentícia ou outras obrigações legais, o limite de 70% deverá ser calculado sobre o valor líquido efetivamente recebido. A resolução também proíbe exigir complementação financeira de terceiros como condição para o acolhimento ou a permanência do idoso.
Os contratos já firmados deverão ser adequados em até 120 dias após a publicação. O prazo, porém, não dispensa a correção imediata de práticas contrárias à legislação ou que violem direitos dos acolhidos.
Freitas afirma que a regulamentação foi elaborada e discutida pelo Conselho para tornar as regras mais claras e preservar a autonomia, a dignidade e a liberdade de escolha da pessoa idosa.
As instituições deverão manter registros das contribuições e apresentar anualmente ao CMDI relatório dos valores recebidos de idosos acolhidos em vagas subsidiadas pelo Município.