Morador do Residencial Tita Resende alega ter comprado cerveja com uma barata dentro da garrafa no último domingo...
Morador do Residencial Tita Resende alega ter comprado cerveja com uma barata dentro da garrafa no último domingo (16). Ele só percebeu a presença do inseto depois de dar o primeiro gole. Sentindo-se lesado, o massagista Ariovaldo Atanásio da Silva registrou ontem boletim de ocorrência na Polícia Militar, com intuito de apresentar o caso ao Procon e reivindicar indenização.
Conforme relata, Silva teria comprado algumas cervejas em uma distribuidora local e o problema foi constatado já na primeira garrafa. “Servi minha mãe, minha irmã e depois o meu copo. A espuma impediu que eu visse algo de estranho na bebida e, então, levei à boca. Só depois do primeiro gole vi uma asinha da barata no copo”, afirma.
O inseto não chegou a ser ingerido por completo, mas o fato de ter partes desintegradas leva a crer que o consumidor pode ter engolido algo sem perceber. Nas outras garrafas, ainda fechadas, não é visível nenhum problema semelhante. Questionado se sentiu algum efeito no organismo após a ingestão, Ariovaldo reclama de ânsia.
O consumidor procurou primeiramente a gerência da distribuidora, mas a empresa alegou não ter relação com o problema, uma vez que a bebida não é produzida e nem engarrafada no local, apenas revendida e estava dentro do prazo de validade.
A reportagem contatou o representante local da Companhia de Bebidas das Américas (Ambev), à qual pertence a marca da cerveja onde teria sido encontrada a barata, que decidiu não se pronunciar.
Procon. De acordo com o coordenador do Procon/Uberaba, Rodrigo Mateus, o caso se enquadra em relação de consumo e, portanto, o órgão de Defesa do Consumidor pode multar a empresa que causou dano ao consumidor. Entretanto, o problema também é considerado um acidente de consumo, o que permite o consumidor lesado cobrar, através da Justiça, o direito à indenização.
“Indenizações só podem ser fixadas pelo Poder Judiciário. Por isso, o Procon orienta o consumidor, nesses casos, a preservar o produto contaminado, ou seja, a garrafa, a cerveja e a barata devem ser colocadas em um saco plástico, lacrado e devidamente conservado dentro da geladeira. Também é importante reunir testemunhas e o cupom fiscal da compra do produto. Com as provas em mãos, basta contratar um advogado e entrar com ação indenizatória”, explica Rodrigo.
O fato de a cerveja ter sido aberta pode levar a empresa a alegar adulteração por parte do consumidor. No entanto, o coordenador do Procon salienta que na relação de consumo existe a inversão do ônus da prova, ou seja, se a empresa acusar o consumidor de ter colocado a barata na cerveja, a empresa terá de provar a alegação.