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Consumidor denuncia barata em cerveja e busca indenização

Morador do Residencial Tita Resende alega ter comprado cerveja com uma barata dentro da garrafa no último domingo...

Publicado em 03/08/2018 às 10:18Atualizado em 17/12/2022 às 04:07
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Morador do Residencial Tita Resende alega ter comprado cerveja com uma barata dentro da garrafa no último domingo (16). Ele só percebeu a presença do inseto depois de dar o primeiro gole. Sentindo-se lesado, o massagista Ariovaldo Atanásio da Silva registrou ontem boletim de ocorrência na Polícia Militar, com intuito de apresentar o caso ao Procon e reivindicar indenização.

Conforme relata, Silva teria comprado algumas cervejas em uma distribuidora local e o problema foi constatado já na primeira garrafa. “Servi minha mãe, minha irmã e depois o meu copo. A espuma impediu que eu visse algo de estranho na bebida e, então, levei à boca. Só depois do primeiro gole vi uma asinha da barata no copo”, afirma.

O inseto não chegou a ser ingerido por completo, mas o fato de ter partes desintegradas leva a crer que o consumidor pode ter engolido algo sem perceber. Nas outras garrafas, ainda fechadas, não é visível nenhum problema semelhante. Questionado se sentiu algum efeito no organismo após a ingestão, Ariovaldo reclama de ânsia.

O consumidor procurou primeiramente a gerência da distribuidora, mas a empresa alegou não ter relação com o problema, uma vez que a bebida não é produzida e nem engarrafada no local, apenas revendida e estava dentro do prazo de validade.

A reportagem contatou o representante local da Companhia de Bebidas das Américas (Ambev), à qual pertence a marca da cerveja onde teria sido encontrada a barata, que decidiu não se pronunciar.

Procon. De acordo com o coordenador do Procon/Uberaba, Rodrigo Mateus, o caso se enquadra em relação de consumo e, portanto, o órgão de Defesa do Consumidor pode multar a empresa que causou dano ao consumidor. Entretanto, o problema também é considerado um acidente de consumo, o que permite o consumidor lesado cobrar, através da Justiça, o direito à indenização.

“Indenizações só podem ser fixadas pelo Poder Judiciário. Por isso, o Procon orienta o consumidor, nesses casos, a preservar o produto contaminado, ou seja, a garrafa, a cerveja e a barata devem ser colocadas em um saco plástico, lacrado e devidamente conservado dentro da geladeira. Também é importante reunir testemunhas e o cupom fiscal da compra do produto. Com as provas em mãos, basta contratar um advogado e entrar com ação indenizatória”, explica Rodrigo.

O fato de a cerveja ter sido aberta pode levar a empresa a alegar adulteração por parte do consumidor. No entanto, o coordenador do Procon salienta que na relação de consumo existe a inversão do ônus da prova, ou seja, se a empresa acusar o consumidor de ter colocado a barata na cerveja, a empresa terá de provar a alegação.

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