CIDADE

Consumidor não consegue trocar produto vencido

Morador do bairro Boa Vista diz ter sido tratado com descaso na hora de trocar produto vencido em supermercado

Publicado em 16/01/2013 às 14:50Atualizado em 19/12/2022 às 15:18
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Morador do bairro Boa Vista diz ter sido tratado com descaso na hora de trocar produto vencido em grande rede de supermercados em Uberaba. O consumidor informa que não conseguiu efetuar a troca e garantir os seus direitos, e ainda foi sugestionado a efetuar a compra do produto inválido para consumo.

“A moça do caixa me deixou esperando cerca de uma hora para que pudesse efetuar a troca, eu achei um abuso e, ao questionar, ela disse que eu poderia comprar o produto vencido em outro caixa e registrar a compra”, afirma o consumidor Nilson Clemilson Teixeira.

O produto possui a data de validade vencida desde o dia 10 de janeiro e foi comprado no último domingo, dia 13. “No Natal comprei outros produtos vencidos, como palmito, em outro estabelecimento e efetuei a troca sem maiores problemas”, salienta.

Em casos como este, em que a troca não foi efetivada, o consumidor deve procurar o Procon imediatamente para que o estabelecimento seja autuado por não cumprir um acordo estabelecido. “Existe entre o Procon e a Associação dos Supermercadistas do Triângulo Mineiro acordo chamado ‘Medida Compensatória’. Consiste na entrega gratuita do mesmo produto com a data válida para consumo”, ressalta a coordenadora do Procon, Eclair Gonçalves, ao informar que a regra não foi cumprida pelo supermercado em questão.

“Se o cliente tivesse procurado o Procon diretamente, poderíamos ter feito  a autuação in loco e aplicado a multa imediatamente. No caso  do consumidor não conseguir efetuar a troca, ele pode entrar em  contato conosco por telefone, ou vir até a sede para que a fiscalização possa acompanhá-lo até o local e o acordo ser cumprido.

A coordenadora do Procon ressalta a necessidade de a população entrar em contato com o órgão para que possa fazer valer os seus direitos. “O Procon será implacável com práticas infrativas ao consumidor. Fica o aviso para os estabelecimentos comerciais da cidade”, informa.

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