CIDADE

Contribuinte já pode parcelar dívidas com União

partir de hoje, os contribuintes com dívidas com a Receita Federal e com a PGFN poderão aderir ao programa de parcelamento dos débitos com a União

Publicado em 03/08/2018 às 10:18Atualizado em 20/12/2022 às 13:43
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A partir de amanhã, os contribuintes com dívidas com a Receita Federal e com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) poderão aderir ao programa de parcelamento dos débitos com a União. O formulário de adesão estará disponível na página dos dois órgãos na Internet. O programa de parcelamento foi definido pela Medida Provisória (MP) 449, que perdoou parte das dívidas com a União no valor de até R$ 10 mil. Editada em dezembro, a medida ainda não foi votada pelo Congresso. O prazo para requerer a renegociação é até o dia 31, mas só agora os dois órgãos concluíram o programa de adesão.   Os formulários só estariam disponíveis a partir do dia 23, mas o prazo foi antecipado em uma semana, a pedido do procurador-geral da Fazenda Nacional, Luís Inácio Adams. A dívida pode ser paga de uma só vez ou parcelada em até 60 meses, com prestação mínima de R$ 50 para pessoa física e de R$ 100 para empresas. Quem optar pelo pagamento em até seis meses terá desconto de 30% dos juros de mora e de 100% das multas de mora e de ofício e do encargo legal. Caso o parcelamento seja feito em até 30 prestações, a redução será de 60% das multas de mora e de ofício e de 100% do encargo legal. No pagamento em até 60 meses, há redução de 40% sobre o valor das multas de mora e de ofício e de 100% do encargo legal.   O parcelamento beneficiará os contribuintes que têm dívida de até R$ 10 mil com a União vencidas até 31 de dezembro de 2005. Esses contribuintes não foram contemplados com o perdão integral da dívida pela medida provisória, que só isentou as dívidas de até R$ 10 mil vencidas até 31 de dezembro de 2002. Também podem aderir os contribuintes incluídos no Programa de Recuperação Fiscal (Refis) ou no Parcelamento Especial (Paes, também conhecido como Refis 2) e as empresas que usaram indevidamente o crédito do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).   De acordo com a Receita Federal, a dívida na questão do IPI é estimada em torno de R$ 60 bilhões. Esse débito se refere a empresas que compravam matérias-primas isentas de IPI, mas descontavam créditos desse tributo, como se os insumos fossem tributados. O governo ganhou a discussão na Justiça e as indústrias ficaram com a dívida.

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