CIDADE

Convale orienta gestores sobre a nova Lei das APPs Urbanas

A compatibilidade do desenvolvimento urbano com a sustentabilidade e proteção do Meio Ambiente é a preocupação do consórcio

Tito Teixeira
Publicado em 13/12/2022 às 20:37Atualizado em 26/12/2022 às 22:51
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Reunião virtual foi conduzida pelos advogados Marcos Saes, Mateus Costa e Rodrigo Barros, das áreas do Direito Agrário, Ambiental e Urbanístico (Foto/Divulgação)

O Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Regional do Vale do Rio Grande (Convale) promoveu entre seus consorciados encontro virtual para abordar o tema “A Nova Lei de APPs Urbanas”. Os trabalhos foram conduzidos pelos advogados Marcos Saes, Mateus Costa e Rodrigo Barros, das áreas do Direito Agrário, Ambiental e Urbanístico.

Pela lei de 1986, o distanciamento dos cursos d’água é fixado em 500 metros. O Código Florestal atribui metragem de 30 a 300 metros. Enquanto a Lei de Parcelamento, em 15 metros.

Outro ponto a ser considerado agora, conforme as explanações, é o da exigência da elaboração de um diagnóstico socioambiental. E, quanto a imóveis licenciados pela Lei de Parcelamento do Solo, podem ser demolidos a pedido do Ministério Público.

“É importantíssimo compatibilizar desenvolvimento urbano com sustentabilidade”, afirmou no início de sua fala o advogado Rodrigo Barros.

A Lei 14.285/2021 atribuiu diretamente aos municípios a competência para dispor sobre as faixas marginais de cursos d’água. Dentre as novidades da legislação citadas pelos palestrantes, estão itens como o que permite os municípios adequarem a sua faixa marginal de APP de curso d’água e o que cria três leis distintas, ou seja, a Lei de Parcelamento do Solo, o Código Florestal e a Lei de Regularização Fundiária em terras da União, criando, assim, segundo eles, “uma legislação conflitante”.

A videoconferência teve a coordenação da diretora executiva do Convale, Vanessa Silva Faria. Participaram do encontro representantes das prefeituras de Uberaba, Água Comprida, Campo Florido. Comendador Gomes, Delta, Planura, Conceição das Alagoas, Sacramento e Veríssimo.

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